Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 67, inciso IV, da Lei Organica do Municipio de Itapetinga,
comunico a V. Ex^ e Vereadores desta Casa que estou apondo o VETO TOTAL
ao Projeto de Lei 015/2026, de autoria do Poder Legislative, que institui a
Poh'tica Municipal de Fomento a Economia Solidaria no Municipio de
Itapetinga, pelas razoes de ordem constitucional, legal e tecnica abaixo
expostas.
I. Um breve enfoque social
A materia tratada no projeto possui evidente relevancia social. A economia
solidaria constitui importante instrumento de organiza^ao produtiva, geragao
de renda e fortalecimento de iniciativas coletivas, sobretudo no ambito da
agricultura familiar, do cooperativismo e das atividades econdmicas de base
comunitaria.
Nessa esteira, nao se desconhece a importancia de politicas publicas que
incentivem formas alternativas de produgao, comercializa^ao e
desenvolvimento local.
VETO TOTAL
PROJETO DE LEI N2 015/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
rra»«n‘»w
Entretanto, a analise da proposigao deve necessariamente observar os limites
impostos pelo ordenamento jundico e pelas normas que disciplinam a gestao
administrativa e fiscal do ente publico. Nesse contexto, verificam-se aspectos
que impedem a sangao da materia nos termos em que foi aprovada, conforme
passa a expor.
II. Do merito
1. Da NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO NA INSTITUIQAO DE POUTICAS
PUBLICAS
A instituigao de politicas publicas estruturantes exige planejamento
administrative adequado e integrate com as estrategias de gestao do Poder
Executive.
Programas voltados ao fomento de atividades econdmicas, ainda que
orientados por relevantes finalidades sociais, demandam definigao de
instrumentos de execugao, articulagao entre orgaos da administragao publica
implementagao das diretrizes estabelecidas pela lei.
Nesse sentido, a criagao de uma politica municipal voltada ao fomento da
economia solidaria pressupoe a definigao de programas, a$des
governamentais, mecanismos de apoio tecnico e institucional, alem da
eventual organizagao de estruturas administrativas responsaveis por sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
e organiza^ao de mecanismos institucionais que permitam a efetiva
Tais providencias dependem de planejamento
estabelecidas no ambito da gestao municipal.
Assim, a instituigao de politicas publicas dessa natureza nao pode ser
analisada de forma isolada, devendo necessariamente considerar sua inser^ao
no planejamento administrativo e institucional do Municipio.
2. IMPLEMENTA^AO DE POLITICAS PUBLICAS E COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS DO
PODER EXECUTIVO
A implementagao concreta de politicas publicas constitui atividade tipica da
administragao publica e esta diretamente relacionada as atribuigoes do Poder
Executive, responsavel pela condugao da gestao administrativa do Municipio.
Medidas voltadas ao incentivo a economia solidaria, como capacitagao de
empreendimentos, apoio tecnico, estimulo a organizagao de iniciativas
produtivas, articulagao de programas e integragao com outras politicas
publicas, envolvem atuagao direta da administragao municipal e exigem
coordenagao entre diferentes setores da gestao publica.
Por essa razao, a instituigao de politicas publicas que impliquem execugao
administrativa e organizagao de agoes governamentais deve observar a
necessaria compatibilidade com a estrutura administrativa do Municipio e
com o planejamento das atividades executivas, sob pena de gerar obrigagoes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13 751.102/0001.90
implementagao.
governamental e de compatibilizagao com as prioridades administrativas
implementaQao.
3. POTENCIAL GERACAO DE DESPESAS DECORRENTE DA POUTICA PUBLICA PROPOSTA
Embora o texto da proposigao estabelega diretrizes e objetivos gerais, as
a^oes necessarias para sua efetivagao tendem a envoiver iniciativas como
promogao de programas de capacitagao, apoio institucional a
redes de produgao e
comercializagao, alem de outras medidas administrativas voltadas ao
fortalecimento da economia solidaria no ambito municipal.
Tais atividades, ainda que implementadas gradualmente ou mediante
regulamentagao posterior, possuem evidente potencial de gerar despesas
publicas, seja pela mobilizagao de recursos humanos da administragao
Dessa forma, nao se pode desconsiderar que a implementagao da politica
publica prevista na proposigao pode implicar impactos sobre a gestao
financeira do Municipio.
Outro aspecto relevante diz respeito ao potencial impacto financeiro
decorrente da implementagao da politica publica instituida pelo projeto de lei.
municipal, seja pela necessidade de desenvolvimento de programas e
iniciativas especificas voltadas a execugao da politica instituida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
institucionais sem a
empreendimentos solidarios, articulagao de
correspondente previsao de meios para sua
4. Exigencias da Lei de Responsabilidade Fiscal
Responsabilidade Fiscal.
expansao ou
adequagao orgamentaria e financeira da iniciativa.
compatibilidade com as metas fiscais e com os instrumentos de planejamento
orgamentario do ente publico.
responsabilidade na gestao das contas publicas e assegurar que novas
iniciativas governamentais sejam implementadas de forma compativel com a
capacidade financeira do ente federativo.
A criagao ou expansao de agoes governamentais com potencial de gerar
despesas publicas encontra-se sujeita as exigencias estabelecidas pela Lei
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
no exercicio em que a medida deva entrar em vigor e nos dois exercicios
subsequentes, bem como de declaragao do ordenador da despesa quanto a
De igual modo, o art. 17 da mesma lei estabelece que a criagao de despesas
obrigatorias de carater continuado deve ser precedida de analise quanto a sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
aperfeigoamento de agao governamental que implique aumento de despesa
deve estar acompanhada de estimativa do impacto orgamentario financeiro
Nos termos do art. 16 da referida norma, a criagao,
Essas exigencias constituem mecanismos essenciais para garantir a
5. Aus^ncia de estimativa de impacto or^amentario e financeiro
proposta sobre as contas municipais.
Tambem nao ha demonstragao de compatibilidade da iniciativa com os
A ausencia dessas informagoes impede a adequada analise dos reflexos
financeiros e administrativos da proposigao, dificultando a avaliagao de sua
viabilidade no ambito da gestao municipal. A observancia das exigencias
ente publico.
6. Necessidade de compatibilidade COM O PLANEJAMENTO ORCAMENTARIO do
Municipio
gestao fiscal do Municipio.
No caso do Projeto de Lei n^ 015/2026, nao consta no processo legislative
qualquer estudo ou estimativa de impacto orgamentario financeiro que
permita avaliar os possiveis efeitos da implementagao da politica publica
instrumentos de planejamento orgamentario vigentes, tais como o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orgamentarias e a Lei Orgamentaria Anual.
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal constitui condigao
indispensavel para a criagao de novas agbes governamentais, especialmente
quando estas possuem potencial de impactar a execugao orgamentaria do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
A implementagao de politicas publicas estruturantes deve necessariamente
observar os instrumentos de planejamento orgamentario que orientam a
metas da
administracao publica para um periodo de medio prazo, enquanto a Lei de
Lei Or$amentaria Anual disciplinam a
A institui^ao de novas politicas publicas sem a devida analise de sua
compatibilidade com esses instrumentos pode comprometer a organizagao
do planejamento governamental e dificultar a adequada gestao das finan^as
publicas, razao pela qual a legisla^ao fiscal exige que tais iniciativas sejam
precedidas de estudos tecnicos que assegurem sua viabilidade.
7. Dever legal do gestor publico de observar as normas de responsabilidade
FISCAL
A observancia das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
nao constitui mera faculdade administrativa, mas verdadeiro dever juridico
imposto ao gestor publico.
Diante da inexistencia de estimativa de impact© orgamentario financeiro e da
ausencia de demonstragao de compatibilidade da proposigao com os
instrumentos de planejamento fiscal do Municipio, a sangao do projeto
poderia resultar na criagao de obrigagoes administrativas potencialmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13 751.102/0001.90
geradoras de despesas sem a observancia das exigencias legais aplicaveis.
yT7
Diretrizes Orgamentarias e a
programagao das despesas e a alocagao dos recursos publicos.
O Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e
4-
III. Da conclusao
para sua sangao.
vigente.
Renovo a esta Casa Legislativa os protestos de estima e consideragao.
Itapetinga/BA, 12 de margo de 2026.
EDUARDO Jo
Prefeito Municipal
Nessas circunstancias, a manutengao da proposigao nos termos em que foi
aprovada poderia comprometer a adequada observancia dos principios que
regem a responsabilidade fiscal e a gestao equilibrada das contas publicas.
Diante das razoes expostas, especialmente em razao da ausencia de
estimativa de impacto orgamentario financeiro e da necessidade de
observancia das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
entendo que o Projeto de Lei n^ 015/2026 nao reune as condigoes necessarias
Por essas razoes, decido vetar integralmente o referido projeto, submetendoo a apreciagao dessa Egregia Camara Municipal, nos termos da legislagao
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
ImeidA HAGGE
OFiCIO GABPREF N° 040/2026 Itapetinga/BA, 12 de marpo de 2026.
Assunto: Veto ao PL 015/26.
Senhor Presidente,
Aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e considerapao.
Atenciosamente, A
itapetinga.ba.gov.br
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos o veto total ao Projeto
de Lei n° 015/26 (iniciativa do Legislativo), para apreciagao desta Casa.
Secretaria de
Governo
Prapa Dairy Valley, 338,
Centro - Itapetinga - Bahia
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA
A/C Sr ANTONIO FERRAZ SILVA NETO
MD Presidente em exercicio da Camara de Vereadores
Itapetinga/BA
IEDA XAVIER
Chefe de Gabinite
Secretaria Municipal de Governo
© o a /prefeituradeitopatlnga
PQ ITAPETINGA
PREFEITURA