CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Itapetinga – Bahia
Itapetinga/BA, 09 de março de 2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA n° 002/2026
Ao Projeto de Lei do Legislativo n° 025/2025
Autoria: Eliomar Alves Barreira Castro
A Comissão de Educação, reunida para apreciar o Projeto de Lei 025/2025, que
“Autoriza o Executivo Municipal, a criar o Programa APOIA, de apoio ao professor, orientando e
informando sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede municipal de ensino, e da
outras providências”, sob a presidência do vereador Eliomar Alves Barreira Castro, tendo
como relator o vereador Tharles Vieira Souza, e como membro o vereador Evandro Souza
Silva, vem, respeitosamente, apresentar o seu parecer, para que seja submetido ao Egrégio
Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame visa autorizar o Executivo Municipal a criar o Programa
“APOIA”, de apoio ao professor, orientando e informando sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), na rede municipal de ensino.
Tem como público alvo os professores de educação infantil, diretores de escolas,
coordenadores pedagógicos, assistentes de direção escolar, auxiliares de desenvolvimento
infantil, auxiliares técnicos de educação e agentes escolares das unidades escolares.
Em seu artigo 2º, o Projeto menciona os objetivos do programa.
Por fim, aduz que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que o Poder
Executivo a regulamentará, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua publicação.
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2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local.
Por outro lado, o Art. 211, da Constituição Federal, aduz que “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.
Além disso, importante ressaltar que em consulta ao sistema SAPL, da Câmara
Municipal de Itapetinga/BA, não foi localizada nenhuma norma que trata do tema.
Após análise, esta comissão propôs Emendas, e os artigos abaixo listados passarão a
ter as seguintes redações:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ações voltadas à
orientação, informação e capacitação dos profissionais da educação da rede
municipal de ensino, com foco no atendimento a alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O programa terá como objetivos:
I – promover a inclusão escolar de alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA);
II – incentivar a capacitação contínua dos profissionais da educação para
identificação precoce e manejo adequado de alunos com sinais de atraso no
desenvolvimento e/ou TEA;
III – fomentar a disseminação de informações sobre o TEA no ambiente
escolar;
IV – estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
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3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando no
sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com as
Emendas ora propostas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA, 09 de Março de 2026.
Comissão de Educação.
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Eliomar Alves Barreira Castro
Presidente
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Tharles Vieira Souza
Relator
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Evandro Souza Silva
Membro