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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
De 24 de Março de 2026
Concede reajuste salarial aos servidores
públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal, reajusta
o valor do vale-alimentação e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, encaminha à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos
básicos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, fica atualizado o Anexo II da Lei Municipal nº
1.177/2012, que dispõe sobre o padrão de remuneração dos servidores, na forma do Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º - Fica reajustado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor do valealimentação devido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapetinga.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo:
I – efeitos financeiros quanto ao disposto no art. 1º, retroativos a 1º de janeiro de 2026;
II – efeitos financeiros quanto ao disposto no art. 3º, retroativos a 1º de março de 2026.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI
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