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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal, reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências.
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-25 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:32:20.732898-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2026-03-31T11:29:09.868695-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Contato: (77) 9 99050689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
De 24 de Março de 2026
Concede reajuste salarial aos servidores 
públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal, reajusta 
o valor do vale-alimentação e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, encaminha à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos 
básicos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, fica atualizado o Anexo II da Lei Municipal nº 
1.177/2012, que dispõe sobre o padrão de remuneração dos servidores, na forma do Anexo 
Único desta Lei.
Art. 3º - Fica reajustado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor do vale￾alimentação devido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapetinga.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo:
I – efeitos financeiros quanto ao disposto no art. 1º, retroativos a 1º de janeiro de 2026;
II – efeitos financeiros quanto ao disposto no art. 3º, retroativos a 1º de março de 2026.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
 1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI

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