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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.177/2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.”
native_id2710

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-03-25 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:32:20.747427-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2026-03-31T11:29:09.893824-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 024/ 2026
De 25 de Março de 2026
“Acrescenta dispositivos à Lei Municipal 
nº 1.177/2012, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, aprova:
Art. 1º - Ficam acrescidos, no Título II, Capítulo X, a Seção VI e o art. 60-A, destinados à 
disciplina das vantagens dos servidores.
SEÇÃO VI
DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 60 A - A Câmara Municipal de Itapetinga assegura exclusivamente aos 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo a participação em plano 
de assistência à saúde de natureza coletiva, nos termos da legislação municipal 
específica.
§ 1º - O benefício possui caráter assistencial, não integrando a remuneração 
para qualquer efeito legal.
§ 2º - O servidor manterá o direito à participação no plano de saúde durante o 
período em que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária, 
afastamento por motivo de saúde, licença-prêmio ou outro afastamento 
legalmente previsto.
§ 3º - Durante o período de afastamento por incapacidade temporária 
devidamente reconhecida, a Câmara Municipal assumirá integralmente o 
custeio do plano de saúde do servidor, sem a contribuição habitual de sua cota￾parte.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
§ 4º - Encerrado o afastamento, restabelece-se o regime ordinário de custeio 
previsto na legislação específica.
Art. 2º - Ficam acrescidos, no Título II, Capítulo X, a Seção VII e o art. 60-B, destinados à 
disciplina das vantagens dos servidores.
SEÇÃO VII
DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Art. 60 B - A Câmara Municipal de Itapetinga assegura aos servidores 
ocupantes de cargos de provimento efetivo a percepção de auxílio-alimentação, 
nos termos da legislação municipal específica que instituiu o benefício e suas 
posteriores alterações, o qual será operacionalizado exclusivamente mediante 
cartão eletrônico, fornecido por empresa credenciada no Programa de 
Alimentação do Trabalhador – PAT, vedado o pagamento em espécie.
§ 1º - O auxílio-alimentação possui natureza assistencial, não integrando a 
remuneração para qualquer efeito legal.
§ 2º - O servidor manterá o direito ao benefício durante o período em que 
estiver em gozo de licença para tratamento de saúde, benefício por 
incapacidade temporária ou outro afastamento legalmente previsto, desde que 
mantido o vínculo funcional.
§ 3º - As condições de concessão, suspensão, custeio e demais regras 
observarão a legislação própria e regulamento administrativo. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
 1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI

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