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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
De 30 de março de 2026
“Dispõe sobre a recomposição dos salários
básicos dos assessores parlamentares e
servidores comissionados da Câmara Municipal
de Itapetinga e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição remuneratória aos salários básicos
dos assessores parlamentares e servidores ocupantes de cargos em comissão da
Câmara Municipal de Itapetinga, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, bem como em conformidade com a Lei Municipal nº 1.177/2012.
Art. 2º - A recomposição de que trata o art. 1º corresponderá ao percentual
de 15% (quinze por cento), incidente sobre os salários básicos dos cargos
mencionados.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 30 de março de 2026.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício da CMI
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
1º Secretário da CMI
Emanuele Dias Brandão Carvalho
2ª Secretária da CMI
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder recomposição
remuneratória aos assessores parlamentares e servidores comissionados da Câmara
Municipal de Itapetinga, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e à Lei Municipal nº 1.177/2012.
A medida visa atenuar os efeitos das perdas inflacionárias acumuladas nos
últimos períodos, assegurando a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos
desses servidores. Ressalta-se que o percentual proposto se encontra compatível com
a atual capacidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, embora a recomposição não reflita integralmente as perdas
inflacionárias verificadas, representa avanço possível diante das limitações impostas
pelo orçamento vigente.
Ante o exposto, submetem os autores o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Mesa Diretora
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