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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“Dispõe sobre a recomposição dos salários básicos dos assessores parlamentares e servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências.”
native_id2713

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-04-01 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2026-04-01 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2026-03-31 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T12:27:44.815383-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0
2026-04-01T12:46:30.921591-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
De 30 de março de 2026
“Dispõe sobre a recomposição dos salários 
básicos dos assessores parlamentares e 
servidores comissionados da Câmara Municipal 
de Itapetinga e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição remuneratória aos salários básicos 
dos assessores parlamentares e servidores ocupantes de cargos em comissão da 
Câmara Municipal de Itapetinga, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, bem como em conformidade com a Lei Municipal nº 1.177/2012.
Art. 2º - A recomposição de que trata o art. 1º corresponderá ao percentual 
de 15% (quinze por cento), incidente sobre os salários básicos dos cargos 
mencionados.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se 
necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 30 de março de 2026.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício da CMI
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
1º Secretário da CMI
Emanuele Dias Brandão Carvalho
2ª Secretária da CMI
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder recomposição 
remuneratória aos assessores parlamentares e servidores comissionados da Câmara 
Municipal de Itapetinga, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal e à Lei Municipal nº 1.177/2012.
A medida visa atenuar os efeitos das perdas inflacionárias acumuladas nos 
últimos períodos, assegurando a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos 
desses servidores. Ressalta-se que o percentual proposto se encontra compatível com 
a atual capacidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, embora a recomposição não reflita integralmente as perdas 
inflacionárias verificadas, representa avanço possível diante das limitações impostas 
pelo orçamento vigente.
Ante o exposto, submetem os autores o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Mesa Diretora

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