Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
De 24 de Março de 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 195/2023,
que cria estrutura e define regras do Organograma de
Apoio à Atividade Parlamentar, e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado na Lei Orgânica, faz saber que o
Plenário da Câmara aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso I do art. 4º da Resolução nº 195/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica fixado, a título de Apoio à Atividade Parlamentar, para
cada gabinete, por mês:
I – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cobertura das
despesas previstas no art. 5º desta Resolução.
Art. 2º - O art. 5º da Resolução nº 195/2023, bem como seus §§ 1º, 2º e 3º, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º:
Art. 5º - Poderão ser custeadas com recursos do Organograma de
Apoio à Atividade Parlamentar as despesas necessárias ao
desempenho do mandato parlamentar, desde que vinculadas ao
interesse público e ao exercício das funções institucionais do
vereador, tais como:
I – aquisição de combustíveis;
II – despesas postais;
III – confecção de materiais gráficos e informativos relacionados à
divulgação das atividades parlamentares do mandato;
IV – aquisição de material e equipamentos de informática destinados
ao uso no gabinete;
V – assinatura de jornais, revistas, periódicos e serviços informativos;
VI – despesas com alimentação relacionadas ao exercício da
atividade parlamentar, inclusive aquelas realizadas no contexto de
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reuniões, audiências, visitas institucionais, agendas externas e demais
compromissos vinculados ao mandato;
VII – pagamento de inscrições, taxas e participação em cursos,
seminários, congressos, capacitações e eventos de interesse da
atividade legislativa;
VIII – locação de bens móveis, equipamentos e estruturas de apoio
destinadas a ações institucionais do mandato;
IX – outras despesas estritamente vinculadas ao exercício da
atividade parlamentar, desde que previamente autorizadas pela
Mesa Diretora e devidamente justificadas quanto ao interesse
público.
§ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput dependerá de prévia
solicitação do vereador à Mesa Diretora, que, após análise e
aprovação, providenciará a contratação ou fornecimento do item,
observada a disponibilidade administrativa e orçamentária.”
§ 2º - Quando a despesa depender de procedimento licitatório ou
contratação formal, a solicitação deverá ser apresentada com
antecedência mínima necessária à sua regular instrução.
§ 3º - Fica vedado o custeio de despesas sem relação com o exercício
da atividade parlamentar, bem como aquelas incompatíveis com o
interesse público ou com a finalidade desta Resolução.
§ 4º - As despesas previstas neste artigo poderão ser executadas de
forma contínua, ao longo do mês, mediante utilização de meios
eletrônicos de pagamento disponibilizados pela Câmara Municipal,
observado o limite mensal estabelecido no art. 4º.
§ 5º - A utilização dos recursos observará a efetiva necessidade das
atividades parlamentares do gabinete, não gerando direito à
percepção automática de valores, nem se caracterizando como verba
de natureza remuneratória.
§ 6º - Para operacionalização das despesas, poderá ser utilizado
cartão eletrônico institucional vinculado ao gabinete parlamentar,
inclusive na função alimentação, destinado ao pagamento das
despesas previstas neste artigo, vedado o saque em espécie.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 24 de Março de 2026.
1. Aldelino Andrade Fonseca – Peto
2. Anderson Alves Cruz
3. Antônio Ferraz Silva Neto
4. Daniel dos Santos Lacerda
5. Eliomar Alves Barreira Castro– Tarugão
6. Emanuelle Dias Brandão Carvalho
7. Evandro Souza Silva
8. Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
9. Jean Doriel da Silva
10. Sibele da Silva Moura Nery
11. Sidinei Silva Mendes
12. Solange dos Santos Oliveira
13. Tharles Vieira Souza (Telê)
14. Valdeir Chagas do Nascimento
15. Valquírio Santos Lima