br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 195/2023, que cria estrutura e define regras do Organograma de Apoio à Atividade Parlamentar, e dá outras providências.
native_id2715

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-25 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:32:20.759635-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2026-03-31T11:29:09.910868-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
De 24 de Março de 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 195/2023, 
que cria estrutura e define regras do Organograma de 
Apoio à Atividade Parlamentar, e dá outras 
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado na Lei Orgânica, faz saber que o 
Plenário da Câmara aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso I do art. 4º da Resolução nº 195/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica fixado, a título de Apoio à Atividade Parlamentar, para 
cada gabinete, por mês:
I – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cobertura das 
despesas previstas no art. 5º desta Resolução.
Art. 2º - O art. 5º da Resolução nº 195/2023, bem como seus §§ 1º, 2º e 3º, passam a vigorar 
com a seguinte redação, ficando acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º:
Art. 5º - Poderão ser custeadas com recursos do Organograma de 
Apoio à Atividade Parlamentar as despesas necessárias ao 
desempenho do mandato parlamentar, desde que vinculadas ao 
interesse público e ao exercício das funções institucionais do 
vereador, tais como:
I – aquisição de combustíveis;
II – despesas postais;
III – confecção de materiais gráficos e informativos relacionados à 
divulgação das atividades parlamentares do mandato;
IV – aquisição de material e equipamentos de informática destinados 
ao uso no gabinete;
V – assinatura de jornais, revistas, periódicos e serviços informativos;
VI – despesas com alimentação relacionadas ao exercício da 
atividade parlamentar, inclusive aquelas realizadas no contexto de 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
reuniões, audiências, visitas institucionais, agendas externas e demais 
compromissos vinculados ao mandato;
VII – pagamento de inscrições, taxas e participação em cursos, 
seminários, congressos, capacitações e eventos de interesse da 
atividade legislativa;
VIII – locação de bens móveis, equipamentos e estruturas de apoio 
destinadas a ações institucionais do mandato;
IX – outras despesas estritamente vinculadas ao exercício da 
atividade parlamentar, desde que previamente autorizadas pela 
Mesa Diretora e devidamente justificadas quanto ao interesse 
público.
§ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput dependerá de prévia 
solicitação do vereador à Mesa Diretora, que, após análise e 
aprovação, providenciará a contratação ou fornecimento do item, 
observada a disponibilidade administrativa e orçamentária.”
§ 2º - Quando a despesa depender de procedimento licitatório ou 
contratação formal, a solicitação deverá ser apresentada com 
antecedência mínima necessária à sua regular instrução.
§ 3º - Fica vedado o custeio de despesas sem relação com o exercício 
da atividade parlamentar, bem como aquelas incompatíveis com o 
interesse público ou com a finalidade desta Resolução.
§ 4º - As despesas previstas neste artigo poderão ser executadas de 
forma contínua, ao longo do mês, mediante utilização de meios 
eletrônicos de pagamento disponibilizados pela Câmara Municipal, 
observado o limite mensal estabelecido no art. 4º.
§ 5º - A utilização dos recursos observará a efetiva necessidade das 
atividades parlamentares do gabinete, não gerando direito à 
percepção automática de valores, nem se caracterizando como verba 
de natureza remuneratória.
§ 6º - Para operacionalização das despesas, poderá ser utilizado 
cartão eletrônico institucional vinculado ao gabinete parlamentar, 
inclusive na função alimentação, destinado ao pagamento das 
despesas previstas neste artigo, vedado o saque em espécie.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 24 de Março de 2026.
1. Aldelino Andrade Fonseca – Peto
2. Anderson Alves Cruz
3. Antônio Ferraz Silva Neto
4. Daniel dos Santos Lacerda
5. Eliomar Alves Barreira Castro– Tarugão
6. Emanuelle Dias Brandão Carvalho
7. Evandro Souza Silva
8. Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
9. Jean Doriel da Silva
10. Sibele da Silva Moura Nery 
11. Sidinei Silva Mendes
12. Solange dos Santos Oliveira
13. Tharles Vieira Souza (Telê)
14. Valdeir Chagas do Nascimento 
15. Valquírio Santos Lima 

open original →