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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Saúde e Saneamento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL COM EMENDA N° 002/2026 ao Projeto de Lei n° 074/2025, de autoria do vereador Tarugão que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município a Campanha anual Chamada ‘AGOSTO BRANCO”.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-04-01 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-03-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
Itapetinga/BA, 09 de março de 2026
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA N° 002/2026
Ao Projeto de Lei do Legislativo n° 074/2025
Autoria: Eliomar Alves Barreira Castro
A Comissão de Saúde e Saneamento, reunida para apreciar o Projeto de Lei 
074/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Itapetinga-Ba 
a Campanha anual Chamada ‘AGOSTO BRANCO’, e dá outras providências”, sob a presidência do
vereador Daniel Dos Santos Lacerda, tendo como relatora a vereadora Sibele Shirley da 
Silva Moura Nery, e como membro a vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, vem, 
respeitosamente, apresentar o seu parecer, para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta 
Casa, nos termos abaixo transcritos.
1. BREVE SÍNTESE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei em exame visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapetinga/BA, anualmente, a campanha denominada “AGOSTO BRANCO”. O Art. 
2º, do Projeto de Lei, elenca os objetivos da campanha.
Por outro lado, o Art. 3º, do referido projeto, menciona que durante o mês de Agosto,
o Município poderá promover, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, debates, 
palestras, campanhas educativas e outras iniciativas, com objetivo de conscientizar a 
população acerca do câncer de pulmão, os seus exames indicados, bem como os tratamentos 
adequados.
2. DA ANÁLISE REALIZADA PELA COMISSÃO
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, preceitua que compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local. Por outro lado, o direito à saúde é um dos direitos 
sociais previstos no Art. 6º, da Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Contato: (77) 99905 0689
Itapetinga – Bahia 
Importante ressaltar, ainda, que o Art. 196, da Constituição, preleciona que “A saúde é 
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem 
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Além disso, em consulta ao sistema SAPL, da Câmara Municipal de Itapetinga/BA, não 
foi localizada nenhuma norma que trata do tema.
Assim, após análise, esta comissão propôs Emendas, com as seguintes alterações:
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a Campanha 
“Agosto Branco”, dedicada à conscientização sobre o câncer de pulmão, e a 
inclui no Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a Campanha 
“Agosto Branco”, dedicada à conscientização sobre o câncer de pulmão, a ser 
realizada anualmente no mês de agosto, passando a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando no 
sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com as 
Emendas ora propostas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga/BA, 09 de Março de 2026.
Comissão de Saúde e Saneamento.
_____________________________________________________
Daniel Dos Santos Lacerda
Presidente
_____________________________________________________
Sibele Shirley da Silva Moura Nery
Relatora
_____________________________________________________
Emanuelle Brandão Dias Carvalho
Membro

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