Estado da Bahia
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INDICAÇÃO Nº 048/26
De 08 de abril de 2026
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal por meio do Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia: que seja reajustado o salário base dos magistéiro municipal (professores
e coordenadores pedagógicos), por meio do encaminhamento, em regime de urgência,
da minuta de Projeto de Lei, ora anexado.
Tharles Vieira Souza
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A proposta em tela visa o reajuste salarial de 5,4%, com o objetivo primordial de adequar
a tabela de vencimentos municipal ao Piso do Magistério, conforme os fundamentos detalhados
a seguir:
A Constituição Federal, em seu Art. 206, inciso VIII, estabelece o piso salarial profissional
nacional como um direito dos profissionais da educação escolar pública. Tal preceito foi
regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que obriga entes federados (Estados, DF e Municípios)
a observar o valor mínimo fixado anualmente pela União.
O índice de 5,4% proposto neste projeto não é arbitrário; ele decorre da atualização do
cálculo do piso estabelecida pela recente Medida Provisória nº 1.334/2026. Esta medida buscou
conferir maior previsibilidade e equilíbrio fiscal ao reajuste, vinculando a atualização do piso a
parâmetros que refletem a realidade econômica atual e a arrecadação do Fundo de
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Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
A educação de qualidade é indissociável da valorização de seus profissionais. O reajuste
abrange não apenas os docentes em sala de aula, mas também os Coordenadores
Pedagógicos, figuras centrais na articulação do currículo e no apoio ao processo de ensinoaprendizagem, assegurando que toda a carreira do magistério seja contemplada de forma
equânime.
Ressaltamos que a concessão deste reajuste respeita as limitações da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O impacto financeiro é menor do que o crescimento das
receitas do FUNDEB para o ano (6,9%), que possui parcela constitucionalmente vinculada ao
pagamento da folha salarial dos profissionais da educação.
O Autor.
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PROJETO DE LEI XX/2026
De 08 de abril de 2026
“Autoriza o poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Professores e
Coordenadores da Rede Pública Municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro
por cento) para os professores e coordenadores pedagógicos da rede pública municipal,
conforme valores constantes no anexo único.
Parágrafo único - O reajuste do piso indicado no caput deste artigo é retroativo ao mês de
janeiro/2026, e vigorará a partir do dia 1º do referido mês, creditados da seguinte forma: ן
I- A diferença dos vencimentos referentes ao mês janeiro a março de 2026, com o
reajuste que trata lei, serão pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês de maio/2026.
Art. 2º - Os professores contratados em regime temporário farão jus aos vencimentos dos
professores efetivos no Nível I – Classe A, de acordo com a carga horária para os quais foram
contratados.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei se refere correrão por conta da dotação orçamentária
própria do FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 08 de abril de 2026
Eduardo Jorge Almeida Hagge
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Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Tabela com Reajuste de 5,4 % a partir de 01.01.2026 – Jornada de 20 horas
Classe
Nível A B C D E F
Médio 2.566,42 2643,40 2.720,44 2.797,42 2.874,44 2.931,39
Superior 2.951,39 3.039,94 3.128,45 3.217,01 3.305,58 3.394,14
Pós-graduação 3.394,14 3.495,92 3.597,76 3.699,56 3.801,40 3.903,21
Tabela com Reajuste de 5,4 % a partir de 01.01.2026 – Jornada de 40 horas
Classe
Nível A B C D E F
Médio 5.132,86 5.286,83 5.440,86 5.594,84 5.748,85 5.902,81
Superior 5.902,81 6.098,89 6.256,93 6.434,02 6.611,12 6.788,23
Pós-graduação 6.788,23 6.991,87 7.195,51 7.399,12 7.602,78 7.806,42