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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaINDICO-Que seja reajustado o salário base dos magistério municipal (professores e coordenadores pedagógicos), por meio do encaminhamento, em regime de urgência, da minuta de Projeto de Lei, ora anexado.
native_id2725

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 048/26
De 08 de abril de 2026
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder 
Executivo Municipal por meio do Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e 
Tecnologia: que seja reajustado o salário base dos magistéiro municipal (professores 
e coordenadores pedagógicos), por meio do encaminhamento, em regime de urgência,
da minuta de Projeto de Lei, ora anexado.
Tharles Vieira Souza
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A proposta em tela visa o reajuste salarial de 5,4%, com o objetivo primordial de adequar 
a tabela de vencimentos municipal ao Piso do Magistério, conforme os fundamentos detalhados 
a seguir:
A Constituição Federal, em seu Art. 206, inciso VIII, estabelece o piso salarial profissional 
nacional como um direito dos profissionais da educação escolar pública. Tal preceito foi 
regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que obriga entes federados (Estados, DF e Municípios) 
a observar o valor mínimo fixado anualmente pela União.
O índice de 5,4% proposto neste projeto não é arbitrário; ele decorre da atualização do 
cálculo do piso estabelecida pela recente Medida Provisória nº 1.334/2026. Esta medida buscou 
conferir maior previsibilidade e equilíbrio fiscal ao reajuste, vinculando a atualização do piso a 
parâmetros que refletem a realidade econômica atual e a arrecadação do Fundo de 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB).
A educação de qualidade é indissociável da valorização de seus profissionais. O reajuste 
abrange não apenas os docentes em sala de aula, mas também os Coordenadores 
Pedagógicos, figuras centrais na articulação do currículo e no apoio ao processo de ensino￾aprendizagem, assegurando que toda a carreira do magistério seja contemplada de forma 
equânime.
Ressaltamos que a concessão deste reajuste respeita as limitações da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). O impacto financeiro é menor do que o crescimento das 
receitas do FUNDEB para o ano (6,9%), que possui parcela constitucionalmente vinculada ao 
pagamento da folha salarial dos profissionais da educação.
O Autor.
Estado da Bahia
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI XX/2026
De 08 de abril de 2026
“Autoriza o poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Professores e 
Coordenadores da Rede Pública Municipal e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro 
por cento) para os professores e coordenadores pedagógicos da rede pública municipal, 
conforme valores constantes no anexo único.
Parágrafo único - O reajuste do piso indicado no caput deste artigo é retroativo ao mês de 
janeiro/2026, e vigorará a partir do dia 1º do referido mês, creditados da seguinte forma: ן
I- A diferença dos vencimentos referentes ao mês janeiro a março de 2026, com o 
reajuste que trata lei, serão pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês de maio/2026. 
Art. 2º - Os professores contratados em regime temporário farão jus aos vencimentos dos 
professores efetivos no Nível I – Classe A, de acordo com a carga horária para os quais foram 
contratados.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei se refere correrão por conta da dotação orçamentária 
própria do FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 08 de abril de 2026
Eduardo Jorge Almeida Hagge
Estado da Bahia
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Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Tabela com Reajuste de 5,4 % a partir de 01.01.2026 – Jornada de 20 horas
 Classe 
Nível A B C D E F
Médio 2.566,42 2643,40 2.720,44 2.797,42 2.874,44 2.931,39
Superior 2.951,39 3.039,94 3.128,45 3.217,01 3.305,58 3.394,14
Pós-graduação 3.394,14 3.495,92 3.597,76 3.699,56 3.801,40 3.903,21
Tabela com Reajuste de 5,4 % a partir de 01.01.2026 – Jornada de 40 horas
 Classe 
Nível A B C D E F
Médio 5.132,86 5.286,83 5.440,86 5.594,84 5.748,85 5.902,81
Superior 5.902,81 6.098,89 6.256,93 6.434,02 6.611,12 6.788,23
Pós-graduação 6.788,23 6.991,87 7.195,51 7.399,12 7.602,78 7.806,42

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