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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Telefax: (77) 3261-8250/8251
Itapetinga
PROJETO DE LEI Nº 028/2026
De 11 de Abril de 2026
Institui a Política Municipal de Promoção de
Jornadas de Trabalho Dignas no âmbito das
contratações públicas do Município de Itapetinga e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Promoção de Jornadas de Trabalho Dignas
nas contratações públicas de Itapetinga.
Art. 2º - Consideram-se práticas de jornada digna aquelas que:
I – Evitem jornadas exaustivas, especialmente a escala 6x1;
II – Garantam descanso semanal ampliado, preferencialmente em dois dias;
III – Promovam equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
IV – Observem normas de saúde e segurança do trabalho.
Art. 3º - Nas licitações para contratação de serviços continuados, o Município poderá
adotar pontuação adicional para empresas que:
I – Não utilizem escala 6x1 como regime predominante;
II – Adotem jornadas com maior tempo de descanso;
III – Possuam programas de bem-estar e saúde ocupacional.
Art. 4º - Os editais poderão exigir:
I – Declaração do regime de jornada de trabalho;
II – Compromisso com condições dignas de trabalho;
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Itapetinga
III – Relatórios periódicos sobre saúde ocupacional dos trabalhadores vinculados ao
contrato.
Art. 5º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Trabalhador de Itapetinga, concedido às
empresas que:
I – Não adotem escala 6x1;
II – Promovam boas práticas trabalhistas;
III – Contribuam para o bem-estar dos trabalhadores.
Art. 6º - O Município poderá promover campanhas educativas sobre saúde do
trabalhador, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos e entidades
locais.
Art. 7º - Esta Lei respeita a legislação trabalhista nacional, não criando obrigações além
das competências municipais.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sibele Shirlei da Silva Moura Nery
Vereadora (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Itapetinga
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover melhores condições de
trabalho no Município de Itapetinga, incentivando práticas que reduzam jornadas
exaustivas, como a escala 6x1, e valorizem a dignidade do trabalhador.
Embora a competência para legislar sobre direito do trabalho seja da União,
por meio do Congresso Nacional, o Município possui autonomia para estabelecer
diretrizes em suas contratações públicas, podendo induzir boas práticas no setor privado.
Itapetinga possui forte presença nos setores de comércio, serviços e
agroindústria, onde jornadas extensas são comuns. A adoção de critérios que incentivem
jornadas mais equilibradas pode gerar:
- Redução de afastamentos por problemas de saúde
- Aumento da produtividade e qualidade dos serviços
- Valorização da mão de obra local
- Impacto positivo na economia (mais tempo livre = mais consumo local)
Trata-se de uma medida moderna, responsável e alinhada com o
desenvolvimento social e econômico sustentável do município.
A autora
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