Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 029/26
De 13 de abril de 2026
Institui a Semana Municipal da Cultura no
Município de Itapetinga e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura, a ser realizada
anualmente na terceira semana do mês de agosto, passando a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Itapetinga.
Art. 2º A Semana Municipal da Cultura tem como objetivos:
I – valorizar, incentivar e difundir as manifestações culturais locais;
II – promover o acesso da população à cultura em suas diversas
expressões;
III – estimular a produção artística e cultural no município;
IV – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica de Itapetinga;
V – incentivar a participação de artistas, escritores, músicos, artesãos e
demais agentes culturais;
VI – fomentar a formação cultural, especialmente entre crianças e
jovens.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura poderão ser
promovidas atividades como:
I – apresentações musicais, teatrais e de dança;
II – exposições de artes plásticas, fotografia e artesanato;
III – saraus, recitais poéticos e encontros literários;
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IV – feiras culturais e gastronômicas;
V – oficinas, palestras e atividades educativas nas escolas;
VI – concursos e premiações culturais;
VII – outras ações que promovam a cultura local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar a programação da Semana
Municipal da Cultura em parceria com:
I – instituições culturais;
II – associações e movimentos culturais;
III – instituições de ensino públicas e privadas;
IV – artistas, produtores e agentes culturais;
V – entidades da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal da
Cultura no município de Itapetinga, a ser celebrada anualmente na terceira semana do
mês de agosto, com a finalidade de valorizar, incentivar e fortalecer as manifestações
culturais locais.
A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social,
educacional e humano, sendo responsável por preservar a identidade de um povo,
suas tradições e sua história. Nesse sentido, Itapetinga possui uma rica diversidade
cultural, representada por artistas, escritores, músicos, artesãos e diversos agentes
culturais que contribuem diariamente para o fortalecimento da cultura local.
A criação da Semana Municipal da Cultura proporcionará um espaço
institucional para a realização de eventos, apresentações e atividades que estimulem a
participação da comunidade, promovam a inclusão social e incentivem novos talentos.
Além disso, a iniciativa possibilita a integração entre o poder público e a
sociedade civil, fortalecendo políticas públicas voltadas à cultura e ampliando o acesso
da população às diversas formas de expressão artística.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará para o
município, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
O Autor.