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materia nº 14/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº. 014/2026 ao Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do vereador Tarugão que “Institui, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a Campanha “Agosto Branco”, dedicada à conscientização sobre o câncer de pulmão, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências”.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-05-12 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2026-05-05 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER FAVORÁVEL Nº. 014/2026
Ao Projeto de Lei nº 074/2025
Autoria do vereador Eliomar Alves Barreira Castro
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, reunida 
para apreciar o Projeto de Lei nº 074/2025, de autoria do vereador Eliomar Alves 
Barreira Castro, que “Institui, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a Campanha 
“Agosto Branco”, dedicada à conscientização sobre o câncer de pulmão, e a inclui no 
Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências”, após análise da matéria, no que 
concerne a sua constitucionalidade, chegou a seguinte conclusão: 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 074/2025 que objetiva instituir, no âmbito do Município de 
Itapetinga/BA, a Campanha “Agosto Branco”, voltada à conscientização acerca do câncer de 
pulmão, bem como incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, nos termos 
regimentais.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em análise revela-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, não 
apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
No que tange à competência legislativa, verifica-se que o Município possui competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive no tocante à promoção de 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
campanhas educativas e de conscientização em saúde pública, bem como à instituição de 
datas e eventos no calendário oficial.
A iniciativa parlamentar, no presente caso, não configura invasão de competência privativa 
do Chefe do Poder Executivo, uma vez que a matéria possui caráter predominantemente 
educativo e programático, não impondo, de forma direta, a criação de estrutura 
administrativa nem a realização obrigatória de despesas públicas imediatas.
Ademais, a instituição de campanhas de conscientização contribui para a promoção da 
saúde preventiva, alinhando-se aos princípios constitucionais que regem as políticas 
públicas de saúde, especialmente no que se refere à prevenção de doenças e à disseminação 
de informações à população.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, não 
sendo identificados vícios que comprometam sua compreensão ou aplicação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela 
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 074/2025, recomendando sua 
aprovação.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Emanuelle Brandão Dias Carvalho
Presidente CCJR
Anderson Alves Cruz
Relator CCJR
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Eliomar Alves Barreira
Membro CCJR

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