Estado da Bahia
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER FAVORÁVEL Nº. 014/2026
Ao Projeto de Lei nº 074/2025
Autoria do vereador Eliomar Alves Barreira Castro
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, reunida
para apreciar o Projeto de Lei nº 074/2025, de autoria do vereador Eliomar Alves
Barreira Castro, que “Institui, no âmbito do Município de Itapetinga/BA, a Campanha
“Agosto Branco”, dedicada à conscientização sobre o câncer de pulmão, e a inclui no
Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências”, após análise da matéria, no que
concerne a sua constitucionalidade, chegou a seguinte conclusão:
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 074/2025 que objetiva instituir, no âmbito do Município de
Itapetinga/BA, a Campanha “Agosto Branco”, voltada à conscientização acerca do câncer de
pulmão, bem como incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, nos termos
regimentais.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em análise revela-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, não
apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
No que tange à competência legislativa, verifica-se que o Município possui competência
para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive no tocante à promoção de
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campanhas educativas e de conscientização em saúde pública, bem como à instituição de
datas e eventos no calendário oficial.
A iniciativa parlamentar, no presente caso, não configura invasão de competência privativa
do Chefe do Poder Executivo, uma vez que a matéria possui caráter predominantemente
educativo e programático, não impondo, de forma direta, a criação de estrutura
administrativa nem a realização obrigatória de despesas públicas imediatas.
Ademais, a instituição de campanhas de conscientização contribui para a promoção da
saúde preventiva, alinhando-se aos princípios constitucionais que regem as políticas
públicas de saúde, especialmente no que se refere à prevenção de doenças e à disseminação
de informações à população.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, não
sendo identificados vícios que comprometam sua compreensão ou aplicação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 074/2025, recomendando sua
aprovação.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Emanuelle Brandão Dias Carvalho
Presidente CCJR
Anderson Alves Cruz
Relator CCJR
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Eliomar Alves Barreira
Membro CCJR