Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 035/26
Itapetinga-Ba, 06 de maio de 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação
de placas informativas em Braille, nas
entradas dos órgãos e repartições públicas e
privadas, em portas de gabinetes, indicando
corredores, escadas, transporte municipal,
comércio local ou locais de grande circulação
de pessoas no âmbito do município de
Itapetinga-Ba, e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Regimento
Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do
Poder Executivo para sanção, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de placas informativas com inscrição em
Braile, nas dependências de órgãos e repartições públicos e privados, no
transporte público e privados, comércio do município de Itapetinga, com o
objetivo de facilitar a identificação e circulação de pessoas com deficiência
visual.
Art. 2º As placas deverão ser afixadas nos seguintes locais:
I – Nas entradas principais de prédios públicos e privados de acesso
coletivo;
II – Nas portas de gabinetes, salas de atendimento, departamentos e
demais ambientes internos;
III – Em corredores, escadas e outros locais de circulação;
IV – Nas dependências que ofereçam serviços ao público;
V – Nas escolas públicas e privadas.
Art. 3º - As placas deverão conter:
I – Informações escritas em alto-relevo e em Braile, de forma clara e
objetiva;
II – Identificação do ambiente ou direção correspondente (ex: "Gabinete
do Vereador", "Escadas", "Recepção", etc.);
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III – Altura e localização de fácil alcance, de acordo com normas técnicas
de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
IV – As placas deverão ser confeccionadas dentro dos padrões exigidos
pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal indicará a Secretaria competente para
implantação e coordenação do projeto em parcerias com outras secretarias e
órgãos se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com
instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos visando à implementação
e execução desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________
Eliomar Barreira
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito à
acessibilidade às pessoas com deficiência visual, promovendo a inclusão e a
autonomia no acesso aos espaços públicos e privados de uso coletivo. A
instalação de placas em Braile é uma medida simples, porém essencial, para
garantir que todos possam transitar com segurança e independência pelos
ambientes da cidade.
Ademais, o projeto está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e com os princípios da dignidade da
pessoa humana e da igualdade.
As placas em Braille desempenham um papel fundamental na criação de
ambientes inclusivos, pois possibilitam que pessoas com deficiência visual se
orientem e acessem informações essenciais em diversos locais, como prédios
públicos, estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas e transportes
públicos.
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O braile é um sistema de escrita e leitura por meio de toque em partes com alto
relevo, para uso por pessoas com deficiência visual. O sistema tem o nome de
seu inventor, o francês Louis Braille, que perdeu a visão após um acidente,
logo na infância. A presente indicação é norteada pela conscientização da
importância de inclusão social, da promoção de direitos fundamentais dos
cidadãos com deficiência visual. Possibilitando mobilidade, independência e
qualidade de vida da pessoa com deficiência visual. A colocação de placas
identificando, em braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinete
possibilitara que as pessoas com deficiência visual cheguem ao seu destino
com segurança e autonomia.
Diante do exposto, entendemos como de fundamental importância,
submetemos aos nobres pares a presente proposta a qual solicitamos o devido
apoio para sua e aprovação.