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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N° 001/26 que "Modifica a redação da ementa, do art. 1º e da justificativa do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2026, para adequar a terminologia de “reajuste salarial” para “recomposição remuneratória inflacionária”, e dá outras providências.”
native_id2781

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 
AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
“Modifica a redação da ementa, do art. 1º 
e da justificativa do Projeto de Lei nº 005/2026, 
para adequar a terminologia de “reajuste salarial” 
para “recomposição remuneratória inflacionária”, 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei nº 005/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a conceder recomposição 
remuneratória inflacionária aos servidores públicos municipais, e dá outras 
providências.”
Art. 2º - O art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a conceder 
recomposição remuneratória inflacionária aos servidores públicos 
municipais da Administração Direta, no percentual de 4,30% (quatro vírgula 
trinta por cento), a partir de 1º/05/2026, incidindo sobre o salário-base 
percebido, nos moldes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Fica modificada a justificativa do Projeto de Lei nº 005/2026, substituindo-se as 
expressões “reajuste salarial” e “valorização remuneratória” por “recomposição 
remuneratória inflacionária”, especialmente para evidenciar o caráter de mera reposição 
das perdas inflacionárias acumuladas no período, sem concessão de aumento real.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 
005/2026.
Itapetinga, 19 de Maio de 2026.
Antônio Ferraz Silva Neto
Presidente em exercício da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
 1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente emenda possui natureza eminentemente técnica e redacional, 
objetivando adequar a terminologia constante no Projeto de Lei nº 005/2026 à 
interpretação consolidada da legislação eleitoral e da jurisprudência dos Tribunais 
Eleitorais.
O texto original utiliza a expressão “reajuste salarial”, embora a própria 
justificativa do projeto reconheça expressamente tratar-se de mera recomposição 
inflacionária destinada à preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos 
municipais. 
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos, distinguindo-a juridicamente de aumento 
real ou reajuste remuneratório com ganho efetivo.
Além disso, a Lei nº 9.504/97, em seu art. 73, inciso VIII, veda, nos 
180 dias anteriores às eleições, a concessão de revisão que exceda a mera 
recomposição da perda inflacionária do período.
Dessa forma, a presente emenda busca conferir maior segurança 
jurídica ao Projeto de Lei, deixando expressamente consignado que a medida possui 
natureza de recomposição inflacionária, sem caráter de aumento real 
remuneratório, adequando a redação legislativa à finalidade efetivamente declarada pelo 
próprio Poder Executivo Municipal.
Mesa Diretora

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