| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1962 |
| Date | 1962-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização da Sociedade de Economia Mista para construção e exploração e dá outras providências. |
| native_id | 100 |
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piroca ITAPETINGA — BAHIA CAMARA DE VEREADORES LEI Nº 101,de 12 de dezembro de 1962. “Dispõe sôbre a organização de Sociedade de Economia Mista pera a construção e e loração industrial dos serviços de abastecimento público de água e sistema de esgotos sanitários nôste Município e dá outras pro vidências," A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, DECRETAS Art.1º — Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e criar no Município uma sociedade anônima de economia mista destinada a pla- nejar,projetar executor empliar, remodelar e explorar industrialmente serviços públicos de «bastecimento de água e sisteme de esgotos sani- tários,no êmbito dêste Município diretamente,ou através de entidades especielizades, públicas ou privadas. Parágrafo Único - O Município participará da sociedade com a subscrição de ações ordinárias podendo ceder parte das ações por êle tomadas a outros entidades públicas sempre que se faça necessário as- segurar a participação destas entidades no capital da sociedade, Art.2º - A sociedade será denominadaSOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) e terá sede na cidade de Itapetinga, Art.3º — O capital da sociedade poderá elevar-se até 48 //// 100.000. 000,00(cem milhões de cruzeiros), será dividido em ações nomi, nativas ê valôr nominal de (:) 1.000,00(bum mil cruzeiros), cada uma, Art.4º - Os dividendos que couberem ao Município serão reinves tidos ao SAAE, como integralização de ações subscritas ou subscrição de novas ações, Parágrafo Primeiro - A integralização das ações subseritas pe- 1ô Município será feita ainda com os seguintes recursos: I - Fundos Municipais; II - Auxílios de qualquer natureza que receber para os serviços de água e esgotos sanitários; III - Quaisquer outros recursos previstos em lei, Parágrafo Segundo - A integralização das ações tomadas pelo - Município poderá, também, ser feita pela -cessão e transferência à soci- edade de bens e equipamentos do patromônio do Município observado o — disposto no Decreto Lei Federal nº 2.627 de 26 de setembro de 1940, / quanto a avaliação e processo de transferência dos bens. TALO A Bam ITAPETINGA — BAHIA Ê CÂMARA DE VEREADORES e Terceiro- Se determinada a integralização do capi- tal subscrito pelo Município pela cessão e transferência de bens do mesmo Município à sociedade e Bsges Zorem insuficientes o valôr res tante do capital será integralizado em dinheiro. Art.5º - À Sociedade, cuja constituição é autorizada por esta lei,fica assegurada, durante o prazo de sua gestão,a isenção de todos os impostos, tributos e taxas municipais de qualquer natureza, Art.6º - A Sociedade fixará tarifas dos diversos serviços,po dendo reajustá-las,periódicamente,de modo que atendam tanto quanto possível a amortização do investimento, pagamento dos custos de opera: ção manutenção e acúmulo de reservas para o financiamento da expansão, Parágrafo Primeiro - No cálculo das tarifas a SAAE observará a taxa mínima de consumo de água,a base de 15m> por môs,em porcenta- gem do salário mínimo regional,até o méximo de 4%, Parágrafo Segundo - Serão levadas, ainds em consideração: 1 —- A destinação doméstica, comercial,industrial ou social de água consumida; II - A quantidade de água consumida visando so estabelecimen= to de tarifas progressivas, Parárrafo Terceiro - A texe de esgõto será fixada, tomando-se por base o valor da propriedade ou emprêsa servida. Art.78 - À Sociedade arrecadará as importâncias devidas pelas prestações de seus serviços, Art.8º - OQ Prefeito designará,por decreto,a comissão incorpo- radora, incumbida de promover e constituição da sociedade, Art.9º - Nos atos constitutivos da sociedade e bem assim nas assembléias gerais o Município será representado pelo Prefeito Mini- cipal ou pela pessoa que designar. Art.10 - Fica autorizado o Poder Executivo, assim que se tor- nar oportuno,a adotar as medidas necessárias para promover desapro- priação de bens necessários ao serviço de abastecimento de água e eg gôtos senitários,assim como o tombamento e encampação de companhias similares que operem no Município, Art.11l — Fica aberto o crédito especial de G$ 500,000,00( qui- nhentos mil cruzeiros), destinado a primeira subscrição de ações, do — capital da sociedade,pelo Govêrmo Kunicipal,podendo o Podêr Executi- vo realizar as operações de crédito para êsse fim, Agenor Pereira Santós TODA Rim ITAPETINGA , CÂMARA DE VEREADORES — BAHIA Parágrafo Primeiro - O Departamento de Finanças providencia- ré a cessão do numerário referente ao crédito especial ora concedi- do, Art.12 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, Art.13 - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . SALA DAS. sessões DA CÂMARA,12 DE DEZEMBRO DE 1962, Presidente em exercício ds 4. A pes es 3 7 João Saliba W Secretério