| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1978 |
| Date | 1978-05-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito e vice-prefeito com base na lei 3.357,m de 24 de Dezembro de 1976 |
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Eae ain Soro per Câmara Municipal + Iapetinga-Bahia DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/78 "Fixa os subsídios de Prefeito e Vá * ce-Prefeito com base na Lei n23.357, de 24 ãe dezembro de 1976". A Mesa às Câmara Municipal de Itapetinga, Es tado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Decreta, * Promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, de acordo com o arte 93 da Lei nº 3.531, de 10 de novenbre de 1976, cem a nova redação dada pela Lei nº 3.557, de 24 de dezembro de 19763 DECRETA Art. 1º - São fixados em 0R$.9.506,87 (oito! mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e citenta e sete cem tavos) mensais, os subsídios do Prefeito Municipal de Itape - tinga. Art. 2º - É atribuída ao Prefeito Municipal* uma verba às representação no valor de CR$.4.293,43 (quatro * mil duzentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e três cen” tavos) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do va- lor dos subsídios. Arte 3º - Os subsídios mensal do Vice-ire — feito será ão 0R$.4. 293,43 (quatro mil duzentos e noventa é três cruzeiros s quarenta e três centavos). árt. 4º - É atribuida ao Vice-Prefeito uma verba de representação no valor de 0R$.059,60 (oitocentos e cinquenta e cite cruzeiros e sessenta e cito centavos )mensais, equivalente « 20% (vinte por cente) do valer dos subsídios. Arto5808 subsídios e a verba de representa- çãode que tratam os artigos anteriores, poderão ser alterados por ato da Mesa da Cêmara de Vereadores, em case de aumento * ães subsídios is Governador fo Estado. : Arte 6º - Os efeitos deste Decreto Legislá- tivo vigorarão a partir 1º de janeire de 1978, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapetinga, em 03 de ma 10 do 1978. Abram de Treze Pre Valdemar de Souza Ferraz sd» idente exercício de e a Secretário | “NE Syd de PULA, Sb MÇÃO