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norma nº 14/1978

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 1978
Date 1978-05-03
EmentaFixa os subsídios do prefeito e vice-prefeito com base na lei 3.357,m de 24 de Dezembro de 1976
native_id1003

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Eae ain
Soro
per Câmara Municipal
+
Iapetinga-Bahia DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/78
"Fixa os subsídios de Prefeito e Vá *
ce-Prefeito com base na Lei n23.357,
de 24 ãe dezembro de 1976".
A Mesa às Câmara Municipal de Itapetinga, Es
tado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Decreta, *
Promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, de acordo
com o arte 93 da Lei nº 3.531, de 10 de novenbre de 1976, cem
a nova redação dada pela Lei nº 3.557, de 24 de dezembro de
19763
DECRETA
Art. 1º - São fixados em 0R$.9.506,87 (oito!
mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e citenta e sete cem
tavos) mensais, os subsídios do Prefeito Municipal de Itape -
tinga.
Art. 2º - É atribuída ao Prefeito Municipal*
uma verba às representação no valor de CR$.4.293,43 (quatro *
mil duzentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e três cen”
tavos) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do va-
lor dos subsídios.
Arte 3º - Os subsídios mensal do Vice-ire —
feito será ão 0R$.4. 293,43 (quatro mil duzentos e noventa é
três cruzeiros s quarenta e três centavos).
árt. 4º - É atribuida ao Vice-Prefeito uma
verba de representação no valor de 0R$.059,60 (oitocentos e
cinquenta e cite cruzeiros e sessenta e cito centavos )mensais,
equivalente « 20% (vinte por cente) do valer dos subsídios.
Arto5808 subsídios e a verba de representa-
çãode que tratam os artigos anteriores, poderão ser alterados
por ato da Mesa da Cêmara de Vereadores, em case de aumento *
ães subsídios is Governador fo Estado. :
Arte 6º - Os efeitos deste Decreto Legislá-
tivo vigorarão a partir 1º de janeire de 1978, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapetinga, em 03 de ma
10 do 1978. Abram de Treze Pre
Valdemar de Souza Ferraz sd»
idente exercício
de e
a Secretário |
“NE Syd de PULA, Sb MÇÃO

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