br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1028/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1028 / 2007
Date 2007-08-14
EmentaDispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo
native_id1006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TAPETINGA
| Rua D; Pedro |l, 87 - Cento - Telefax: (77)3261-2217/2243
TEMA lonetinao — Bahia - Frmoil câmara imelsite-com br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.028/2007
De 14 de Agosto de 2007
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Imprensa Oficial do Poder Legislativo do
Município de Itapetinga, e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO
DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no parágrafo 8 do
Artigo 45º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do
Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a
seguinte Lei Municipal:
Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de
Diário Oficial do Legislativo com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico,
através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software)
de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo.
Art, 2º - Serão publicados no Diário Oficial do Legislativo às atos da
administração Pública — Leis, Decretos, Portarias, avisos de editais de licitação, Termos
de Inexigibilidade e de Dispensa de licitações, resumo/extrato dos contratos, resumo de
atas, Atos da mesa ou da Presidência, Relatórios de Gestão Fiscal, além de outros atos
sujeitos a publicação.
Art. 3º — Os atos da Administração do Legislativo só produzirão
efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial.
Art. 4º — O Diário Oficial do Legislativo poderá ter primeira página,
em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de
orientação social.
81º — O Diário Oficial do Legislativo poderá ser editado diariamente,
semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de
publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as
páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
82º — Poderá haver edição extra do Diário Oficial do Legislativo,
quando conveniente para a Administração Pública.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPETINGA
Rua D, Pedro |, 87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243
Hapetinga —- Bahia - E-mail: câmara. iDelsite-com.br
53º - O Diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e
número ilimitado de páginas.
Art. 5º — A Imprensa Oficial do Legislativo on-line terá abrangência
da rede mundial de computadores.
Art. 6º — Fica criado o site oficial do Poder Legislativo, contendo
informações de interesse da câmara, a imprensa oficial impressa e eletrônica para
atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações é o contas públicas para atender
o disposto na Lei Complementar 101/2000, na Lei Federal n. 9755/98 e outras normas
aplicáveis.
Art. 7º — Os casos omissos que não impliquem em alteração dos
termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa da Câmara Municipal, em 14 de agosto de 2007
2a Secretária
Ediei De Oliveira Rios
32 Secretária

open original →