| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1979 |
| Date | 1979-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder anistia de multas, juros de mora e correção monetária de tributos |
| native_id | 1007 |
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ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº aus De 99 de novembro de 1979 “Autoriza o Poder Executivo con ceder anístia de multas juros! de mora e correção monetária ' de tributos". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou! e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensa de incidência de multas, juros e correção monetária referidos no art. 279 e seus parágrafos da Lei nº 246 de . 22.12.69, sobre os créditos fiscais do Município que sejam li- quidados a contar da publicação da presente Lei, não podendo , sob qualquer alegação ultrapassar a data limite de 31 de dezem bro de 1979. Art. 29 - Fica instituído um prêmio para ' ser conferido, após sorteio, a três municípes que estejam com seus impostos devidamente quitados atê 31 de dezembro de 1979, 5 1º - Os prêmios serão até a importância ' total de CR$30,000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin- ga, em 09 de novembro de 1979. e Jogê sá ft ae | | Prefeito | Renato Leite ses Chefe do Gabjfete CG o dp, ; Sóúza Machado , ipetor do Depart. de Fazenda Josias cdo Diretor do D