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norma nº 348/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 348 / 1979
Date 1979-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder anistia de multas, juros de mora e correção monetária de tributos
native_id1007

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ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº aus
De 99 de novembro de 1979
“Autoriza o Poder Executivo con
ceder anístia de multas juros!
de mora e correção monetária '
de tributos".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado"
da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou!
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado
a dispensa de incidência de multas, juros e correção monetária
referidos no art. 279 e seus parágrafos da Lei nº 246 de .
22.12.69, sobre os créditos fiscais do Município que sejam li-
quidados a contar da publicação da presente Lei, não podendo ,
sob qualquer alegação ultrapassar a data limite de 31 de dezem
bro de 1979.
Art. 29 - Fica instituído um prêmio para '
ser conferido, após sorteio, a três municípes que estejam com
seus impostos devidamente quitados atê 31 de dezembro de 1979,
5 1º - Os prêmios serão até a importância '
total de CR$30,000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin-
ga, em 09 de novembro de 1979. e
Jogê sá ft
ae | | Prefeito |
Renato Leite ses
Chefe do Gabjfete CG
o dp,
; Sóúza Machado ,
ipetor do Depart. de Fazenda
Josias cdo
Diretor do D

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