| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1962 |
| Date | 1962-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Escolas e contratar Professores em todo o interior do Município. |
| native_id | 101 |
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ITAPETINGA — BAHIA CÂMARA DE VEREADORES LEI Nº 100,de 21 de maio de 1962, “ Autoriza o Poder Executivo a criar escolas e contratar professóras em todo interior do Muni cípio e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, DECRETA $ Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola primária em cada fazenda dentro do Município onde exista - no mínimo vinte crianças em idade escolar. $ único - O Prefeito entrará em entendimentos com os / proprietários das respectivas fazendas para instalação das esco- las. Art. 2º - As professôras serão admítidas mediante con- trato celebrado entre a Prefeitura e a candidata. Art. 3º - Os recursos para ocorrer as despêsas com as / escolas, correrão por conta da verba orçamentária sob codificação 8.33. l,ão Orçamento para 1962. art. lj? - A presente Lei entrará em vigôr no dia 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL,21 de maio de 1962. ) 7 j y p | DreRenato Leite Alves de Oliveira a Presidente É 14ba - 1º Secretário