br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 100/1962

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 100 / 1962
Date 1962-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Escolas e contratar Professores em todo o interior do Município.
native_id101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

ITAPETINGA — BAHIA
CÂMARA DE VEREADORES
LEI Nº 100,de 21 de maio de 1962,
“ Autoriza o Poder Executivo a criar escolas e
contratar professóras em todo interior do Muni
cípio e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, DECRETA $
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma
escola primária em cada fazenda dentro do Município onde exista -
no mínimo vinte crianças em idade escolar.
$ único - O Prefeito entrará em entendimentos com os /
proprietários das respectivas fazendas para instalação das esco-
las.
Art. 2º - As professôras serão admítidas mediante con-
trato celebrado entre a Prefeitura e a candidata.
Art. 3º - Os recursos para ocorrer as despêsas com as /
escolas, correrão por conta da verba orçamentária sob codificação
8.33. l,ão Orçamento para 1962.
art. lj? - A presente Lei entrará em vigôr no dia 1º de
janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL,21 de maio de 1962.
) 7
j y
p |
DreRenato Leite Alves de Oliveira a
Presidente É
14ba - 1º Secretário

open original →