| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber a doação com encargo da Calçados Azaléia Nordeste S/A, e dá outreas providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br LEI Nº. 1000/06 De 05 de maio de 2006 “Autoriza o poder Executivo a receber a doação com encargo da Calçados Azaléia Nordeste S/A e dá outras providência.” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições « legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e, eu sanciono a seguinte Lei: td Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a receber, em nome do Município de Itapetinga, mediante escritura Pública, a doação com encargo, resultante da liberalidade de caráter oneroso, procedida pela Calçados Azaléia Nordeste S/A, CNPJ nº. 00.733.658/0001-02, representada pela construção a ser edificada em terreno de propriedade do município, com área equivalente a 2.000 m2 (dois mil metros quadrado), situado na Avenida Paulo Souto, bairro Vila Izabel, nesta cidade, para implantação de um Centro de Educação Infantil - Creche. Art. 2º - A Calçados Azaléia S/A., doará ao Município de Itapetinga, por Liberalidade definitiva, o prédio a que se refere ao Art. 1º, destinado ao funcionamento de centro de Educação Infantil - Creche, com encargos previstos nesta Lei. & 1º. A construção será edificada pela Doadora no terreno descrito no artigo 1º, com base em projetos arquitetônico oferecido pelo Poder Executivo, que providenciará a - realização dos serviços de terraplanagem, instalação de água e energia elétrica, tu aprovação junto às instancias competentes, além do acompanhamento e fiscalização das obras através da Secretária Municipal de Urbanismo. &. 2º - Além da construção do prédio de que trata a Lei, a doadora o dotará de todos os equipamentos, previstos no projeto, necessário ao seu funcionamento, que também passam a integrar a doação, encarregando -se também do treinamento de equipe de profissionais da Prefeitura Municipal de Itapetinga que trabalhará no Centro de Educação Infantil. &. 30 o encargo imposto ao Poder Executivo Municipal consiste no gerenciamento do Centro de Educação Infantil, arcando com os custos da sua Administração, inclusive com recursos humano, alimentação das crianças, matérias didáticos - pedagógicos, manutenção e conservação do prédio e equipamentos doados e demais despesas necessárias ao bom funcionamento da creche. Art.3º O poder Executivo se compromete a estabelecer horários de funcionamento do centro de Educação Infantil compatíveis com os horários de trabalho da Calçados Michel José Hagge Filho Prefeito Municipal ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br Azaléia S.A, obrigatoriamente reservando 20 (vinte) vagas para cada turno de trabalho, no total de 60 (sessenta) vagas, destinadas aos filhos de empregados da doadora que contribuirá na manutenção da creche com valor proporcional ao de vagas utilizadas. Art. 40 Fica ao poder executivo autorizado a firmar acordo, convênio, ou contrato com a Calçados Azaléia S/A., disciplinando as condições de utilização de uso compartilhado do Centro de Educação Infantil, respeitados os limites da presente Lei. Art. 5º Sea doação com encargo do prédio de que trata a presente Lei, não for escriturada através de instrumento Público, lavrado no competente cartório e regularmente registrado, no prazo até 120 (cento e vinte) dias do termino da sua construção, o doador deverá ressarci o poder Público de toda e qualquer despesa havida, sob pena de, se não o fizer, ser inscrito em dívida ativa o valor do prejuízo causado ao Erário. Ra Art.6º A presente Lei entra em vigor após lavratura da escritura pública de doação com encargo procedida de acordo com esta Lei, e do respectivo Registro Público ficando o Poder Executivo obrigado a encaminhar cópia da escritura e respectivo registro, no prazo de 30 (trinta) dias da sua lavratura, a Câmara Municipal de Vereadores, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 05 de maio de 2006. DNS Miche SoSE Hauge Filho Prefeito Municipal