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norma nº 1000/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1000 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber a doação com encargo da Calçados Azaléia Nordeste S/A, e dá outreas providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br
LEI Nº. 1000/06
De 05 de maio de 2006
“Autoriza o poder Executivo a receber a doação
com encargo da Calçados Azaléia Nordeste S/A e
dá outras providência.”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
« legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e, eu sanciono a seguinte Lei:
td
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a receber, em nome do Município de Itapetinga,
mediante escritura Pública, a doação com encargo, resultante da liberalidade de
caráter oneroso, procedida pela Calçados Azaléia Nordeste S/A, CNPJ nº.
00.733.658/0001-02, representada pela construção a ser edificada em terreno de
propriedade do município, com área equivalente a 2.000 m2 (dois mil metros
quadrado), situado na Avenida Paulo Souto, bairro Vila Izabel, nesta cidade, para
implantação de um Centro de Educação Infantil - Creche.
Art. 2º - A Calçados Azaléia S/A., doará ao Município de Itapetinga, por Liberalidade definitiva,
o prédio a que se refere ao Art. 1º, destinado ao funcionamento de centro de
Educação Infantil - Creche, com encargos previstos nesta Lei.
& 1º. A construção será edificada pela Doadora no terreno descrito no artigo 1º, com base
em projetos arquitetônico oferecido pelo Poder Executivo, que providenciará a
- realização dos serviços de terraplanagem, instalação de água e energia elétrica,
tu aprovação junto às instancias competentes, além do acompanhamento e fiscalização
das obras através da Secretária Municipal de Urbanismo.
&. 2º - Além da construção do prédio de que trata a Lei, a doadora o dotará de todos os
equipamentos, previstos no projeto, necessário ao seu funcionamento, que também
passam a integrar a doação, encarregando -se também do treinamento de equipe de
profissionais da Prefeitura Municipal de Itapetinga que trabalhará no Centro de
Educação Infantil.
&. 30 o encargo imposto ao Poder Executivo Municipal consiste no gerenciamento do
Centro de Educação Infantil, arcando com os custos da sua Administração, inclusive
com recursos humano, alimentação das crianças, matérias didáticos - pedagógicos,
manutenção e conservação do prédio e equipamentos doados e demais despesas
necessárias ao bom funcionamento da creche.
Art.3º O poder Executivo se compromete a estabelecer horários de funcionamento do
centro de Educação Infantil compatíveis com os horários de trabalho da Calçados
Michel José Hagge Filho
Prefeito Municipal
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
Azaléia S.A, obrigatoriamente reservando 20 (vinte) vagas para cada turno de
trabalho, no total de 60 (sessenta) vagas, destinadas aos filhos de empregados da
doadora que contribuirá na manutenção da creche com valor proporcional ao de
vagas utilizadas.
Art. 40 Fica ao poder executivo autorizado a firmar acordo, convênio, ou contrato com a
Calçados Azaléia S/A., disciplinando as condições de utilização de uso compartilhado
do Centro de Educação Infantil, respeitados os limites da presente Lei.
Art. 5º Sea doação com encargo do prédio de que trata a presente Lei, não for escriturada
através de instrumento Público, lavrado no competente cartório e regularmente
registrado, no prazo até 120 (cento e vinte) dias do termino da sua construção, o
doador deverá ressarci o poder Público de toda e qualquer despesa havida, sob pena
de, se não o fizer, ser inscrito em dívida ativa o valor do prejuízo causado ao Erário.
Ra Art.6º A presente Lei entra em vigor após lavratura da escritura pública de doação com
encargo procedida de acordo com esta Lei, e do respectivo Registro Público ficando o
Poder Executivo obrigado a encaminhar cópia da escritura e respectivo registro, no
prazo de 30 (trinta) dias da sua lavratura, a Câmara Municipal de Vereadores,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-Ba, 05 de maio de 2006.
DNS
Miche SoSE Hauge Filho
Prefeito Municipal

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