br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 1016/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1016 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaCria na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo deste Município, os cargos que indica e dá outras providências – Assessoria Parlamentar
native_id1016

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br
LEI Nº 1.016/2006
De 28 de dezembro de 2006
“Cria na Estrutura Administrativa
do Poder Legislativo deste
Município, os cargos que indica e
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Organizacional do Poder Legislativo do
Município de Itapetinga, os cargos isolados de provimento em comissão
correspondentes ao Grupo Operacional de Apoio à Atividade Político-Parlamentar,
denominados de Assessor Parlamentar de Gabinete classificados pelos simbolos
APG, níveis 1 e 2, com niveis de vencimento definido no Anexo Único que integra
esta Lei.
e Art. 2º - Os cargos isolados de provimento em comissão mencionados no
caput deste artigo integram a estrutura interna do Poder Legislativo deste
Município, vinculando-se aos Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, de
Processo Legislativo e de assessoramento formal.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO — PARLAMENTAR E DE
PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 3º - O Órgão de Apoio à Atividade Político-Parlamentar e de Processo
Legislativo, tem como finalidade dar sustentação técnica e burocrática ao exercício
do mandato dos Vereadores, ao exercício das atribuições legais e regimentais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com,br
compreendendo neste Órgão a Assessoria Parlamentar dos Gabinetes dos
Vereadores.
SEÇÃO ÚNICA
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR ABINETES VEREADORES
Art. 4º. A Assessoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores executa
serviços administrativos e de assessoramento nos Gabinetes dos Parlamentares
Municipais, auxiliando os Edis no desenvolvimento das funções decorrentes dos
seus mandatos.
Art. 5º. A execução dos serviços administrativos e o assessoramento
mencionado no artigo anterior serão realizados pelos Assessores Parlamentares de
Gabinetes, competindo-lhes:
I. auxiliar os Vereadores, dos Gabinetes a que estiverem lotados, na
elaboração de projetos de lei, resolução e decretos legislativos, bem como
nas demais proposições de sua iniciativa;
II. enviar para divulgação na imprensa oficial e na imprensa regional, as
matérias de interesse dos Vereadores, dos Gabinetes a que estiverem
lotados, para serem veiculadas na imprensa;
III. assessorar os Vereadores, dos Gabinetes a que estiverem lotados, quando
solicitados, na redação dos seus pronunciamentos oficiais;
IV. organizar e manter devidamente atualizado em arquivo próprio, o
cronograma dos projetos de lei e demais proposições de iniciativa dos
Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados, inclusive os autos
suplementares destes, com cópias integrais dos processos e com as
respectivas publicações na imprensa oficial:
V. assessorar os Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados, quando
solicitado por estes, nas Comissões Técnicas, Sessões Plenárias, Especiais e
Solenes;
VI. expedir toda correspondência dos Gabinetes dos Vereadores a que estiverem
lotados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(QDhnnet.com.br
VII. desenvolver funções de recepção, telefonia, entrega de correspondências e
cerimonial dos Gabinetes dos Vereadores a que estiverem lotados;
VIII. assessorar os Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados, por
solicitação destes, quando da realização de audiências públicas;
IX. desenvolver funções de expediente e de apoio administrativo dos Gabinetes
dos Vereadores a que estiverem lotados;
X. viabilizar, junto a Assessoria Parlamentar da Mesa, medidas objetivando o
comparecimento dos Vereadores em eventos promovidos pelos segmentos
da sociedade civil organizada;
XI. organizar a agenda parlamentar dos Vereadores dos Gabinetes a que
estiverem lotados;
XII. requisitar, supervisionar e manter sob sua responsabilidade direta os livros,
papéis e material de expediente destinados aos Gabinetes dos Vereadores a
que estiverem lotados, controlando inclusive o seu uso;
XIII. preparar trimestralmente sinopse das atividades parlamentares desenvolvidas
pelos Gabinetes dos Vereadores;
XIV. preparar o dossiê inerente às atividades parlamentares desenvolvidas pelos
Vereadores;
= XV. solicitar, em atenção à determinação dos Vereadores e por requerimento
escrito, a Secretaria Parlamentar informações e a expedição de certidões
sobre as matérias em tramitação na Câmara cuja autoria seja dos Edis dos
gabinetes a que estiverem lotados e sobre a atuação destes parlamentares;
XVI. acompanhamento e tramitação de proposições legislativas, visando à
definição e manutenção de diretrizes estratégicas do Gabinete do Vereador;
XVII. acompanhamento das matérias de interesse do Vereador, em diversas
instâncias da Câmara Municipal;
XVIII. pesquisa e aquisição de documentos, textos e assuntos em geral;
| dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br
XIX. levantamento de informações para subsidiar o banco de dados organizado
pelo Gabinete do Vereador, relativamente a leis, decretos, decretos — leis,
portarias e instruções.
Art. 6º. Os Assessores Parlamentares de Gabinete serão nomeados pelo
Presidente da Câmara, atribuindo-lhes no respectivo Ato de Nomeação símbolo,
nível e valor de vencimento.
Art. 7º. Os Assessores Parlamentares de Gabinetes, mediante Portarias do
Presidente da Câmara, serão designados para desenvolverem suas atribuições nos
Gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica
vedada a designação de Assessores Parlamentares de Gabinetes, sem a solicitação
prévia e formal do Vereador, manifestado por escrito seu interesse em tê-los em
seus gabinetes.
Art. 8º. Os Assessores Parlamentares de Gabinete poderão ser exonerados a
qualquer tempo pelo Presidente desta Casa Legislativa, a requerimento do
Vereador titular do Gabinete para o qual foram eles designados.
Art. 9º. Para efeito de atribuição de nível, no ato de momeação, aos
Assessores Parlamentares de Gabinetes, o Presidente da Câmara Municipal de
Itapetinga aplicará o disposto no Anexo I que integra esta Lei.
ss Art. 10. Quando da designação dos Assessores Parlamentares de Gabinete,
para desempenharem suas funções nos Gabinetes dos Vereadores, o Presidente
fará constar da Portaria símbolo, nível e valor de vencimento atribuído a cada um
deles.
Art. 11. É vedado ao Vereador e ao Presidente da Câmara, solicitar é ou
nomear mais de 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete.
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, no prazo máximo
de até 48 horas, contados da data da solicitação do Vereador, nomeará e designará
os Assessores .Parlamentares que atuarão no Gabinete do Edil Requerente.
Art. 13. O prazo estabelecido no artigo anterior aplica-se para efeito dos
atos de exoneração e ou substituição. i
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br
Art. 14. Os Assessores Parlamentares de Gabinete recebem determinações
e ordens de serviços diretamente do Vereador titular do Gabinete para o qual
foram eles designados mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal de
Kapetinga.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. É vedado ao Presidente da Câmara, para provimento dos cargos
comissionados criados por esta lei, nomear parentes consangúiíneos dos Vereadores
“ em linha reta até o terceiro grau e em linha colateral de segundo e terceiro graus,
os cônjuges dos Vereadores e seus parentes em linha reta de 1º e 2º graus face ao
parentesco por afinidade, bem como pessoas com parentesco civil em relação aos
Vereadores.
Art. 16 - O símbolo atribuído aos cargos comissionados criados por esta lei
observam o esforço mental a ser empregado pelo seu ocupante para o
desempenho das atribuições inerentes a cada cargo e o nível de escolaridade
exigido para o provimento dos mesmos.
Art. 17. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos isolados de provimento em
comissão, no que couber, às mesmas normas relativas a direitos e deveres
atribuídos aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos
ocupantes de cargos efetivo, a exceção das vantagens decorrentes do desempenho
—— efetivo da função e as inerentes ao transcurso do tempo de serviço, denominadas,
respectivamente, de “pro labore facto” e "ex facto temporis”.
Parágrafo único - Dentre os deveres imputados aos ocupantes dos cargos
isolados de provimento em comissão, referidos no caput deste artigo, está à
observância da assiduidade e pontualidade.
Art. 18. Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão,
criados por esta Lei, deverão, no ato de posse, fazer declaração pública de bens,
repetida esta quando de suas exonerações.
Art. 19. O valor do vencimento atribuído aos Cargos Comissionados
constantes do Anexo Unico desta Lei, será reajustado na mesma data e nas
mesmas proporções em que ocorrer reajuste para os Servidores Públicos do-Poder
Legislativo desté|Municiípio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(QQhnnet.com.br
Art. 20. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento
do Poder Legislativo do Município de Itapetinga.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são
devidos a primeiro de janeiro de 2007.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro de 2006.
Michel José Hagge Filho
Prefeito Municipal 1
ntos Ribeiro D igueira Santos
de Administração / Secretário de Fazenda
[
[
LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br
ANEXO ÚNICO
E eee a ii
Nº Ordem Quantidade de Cargos Símbolo Nível
- Descrição do Cargo
- Número de Vagas - 10
- Lotação - Gabinetes dos Vereadores
- Pré-requisitos
Habilitação Específica em nível de 2º Grau Completo.
1 - Categoria Funcional - Assessor
2 - Denominação do Cargo - Assessor Parlamentar de Gabinete
3 = Função - Assessoria
4 - Forma de provimento - Em comissão
5 - Simbolo-APG
6 - Níveis-l
rd
E)
1.1
dad
1,1.
fetis
1.1
1.1
su
1.1
1.1
1.2
1.2
à sq Ero
E ae Dessa O
MichelJosé Hagge Filho
z Prefeito Municipal
de Administração

open original →