| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Cria na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo deste Município, os cargos que indica e dá outras providências – Assessoria Parlamentar |
| native_id | 1016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br LEI Nº 1.016/2006 De 28 de dezembro de 2006 “Cria na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo deste Município, os cargos que indica e outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado na Estrutura Organizacional do Poder Legislativo do Município de Itapetinga, os cargos isolados de provimento em comissão correspondentes ao Grupo Operacional de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, denominados de Assessor Parlamentar de Gabinete classificados pelos simbolos APG, níveis 1 e 2, com niveis de vencimento definido no Anexo Único que integra esta Lei. e Art. 2º - Os cargos isolados de provimento em comissão mencionados no caput deste artigo integram a estrutura interna do Poder Legislativo deste Município, vinculando-se aos Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, de Processo Legislativo e de assessoramento formal. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO — PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO Art. 3º - O Órgão de Apoio à Atividade Político-Parlamentar e de Processo Legislativo, tem como finalidade dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores, ao exercício das atribuições legais e regimentais, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com,br compreendendo neste Órgão a Assessoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores. SEÇÃO ÚNICA DA ASSESSORIA PARLAMENTAR ABINETES VEREADORES Art. 4º. A Assessoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores executa serviços administrativos e de assessoramento nos Gabinetes dos Parlamentares Municipais, auxiliando os Edis no desenvolvimento das funções decorrentes dos seus mandatos. Art. 5º. A execução dos serviços administrativos e o assessoramento mencionado no artigo anterior serão realizados pelos Assessores Parlamentares de Gabinetes, competindo-lhes: I. auxiliar os Vereadores, dos Gabinetes a que estiverem lotados, na elaboração de projetos de lei, resolução e decretos legislativos, bem como nas demais proposições de sua iniciativa; II. enviar para divulgação na imprensa oficial e na imprensa regional, as matérias de interesse dos Vereadores, dos Gabinetes a que estiverem lotados, para serem veiculadas na imprensa; III. assessorar os Vereadores, dos Gabinetes a que estiverem lotados, quando solicitados, na redação dos seus pronunciamentos oficiais; IV. organizar e manter devidamente atualizado em arquivo próprio, o cronograma dos projetos de lei e demais proposições de iniciativa dos Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados, inclusive os autos suplementares destes, com cópias integrais dos processos e com as respectivas publicações na imprensa oficial: V. assessorar os Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados, quando solicitado por estes, nas Comissões Técnicas, Sessões Plenárias, Especiais e Solenes; VI. expedir toda correspondência dos Gabinetes dos Vereadores a que estiverem lotados; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(QDhnnet.com.br VII. desenvolver funções de recepção, telefonia, entrega de correspondências e cerimonial dos Gabinetes dos Vereadores a que estiverem lotados; VIII. assessorar os Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados, por solicitação destes, quando da realização de audiências públicas; IX. desenvolver funções de expediente e de apoio administrativo dos Gabinetes dos Vereadores a que estiverem lotados; X. viabilizar, junto a Assessoria Parlamentar da Mesa, medidas objetivando o comparecimento dos Vereadores em eventos promovidos pelos segmentos da sociedade civil organizada; XI. organizar a agenda parlamentar dos Vereadores dos Gabinetes a que estiverem lotados; XII. requisitar, supervisionar e manter sob sua responsabilidade direta os livros, papéis e material de expediente destinados aos Gabinetes dos Vereadores a que estiverem lotados, controlando inclusive o seu uso; XIII. preparar trimestralmente sinopse das atividades parlamentares desenvolvidas pelos Gabinetes dos Vereadores; XIV. preparar o dossiê inerente às atividades parlamentares desenvolvidas pelos Vereadores; = XV. solicitar, em atenção à determinação dos Vereadores e por requerimento escrito, a Secretaria Parlamentar informações e a expedição de certidões sobre as matérias em tramitação na Câmara cuja autoria seja dos Edis dos gabinetes a que estiverem lotados e sobre a atuação destes parlamentares; XVI. acompanhamento e tramitação de proposições legislativas, visando à definição e manutenção de diretrizes estratégicas do Gabinete do Vereador; XVII. acompanhamento das matérias de interesse do Vereador, em diversas instâncias da Câmara Municipal; XVIII. pesquisa e aquisição de documentos, textos e assuntos em geral; | dr PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br XIX. levantamento de informações para subsidiar o banco de dados organizado pelo Gabinete do Vereador, relativamente a leis, decretos, decretos — leis, portarias e instruções. Art. 6º. Os Assessores Parlamentares de Gabinete serão nomeados pelo Presidente da Câmara, atribuindo-lhes no respectivo Ato de Nomeação símbolo, nível e valor de vencimento. Art. 7º. Os Assessores Parlamentares de Gabinetes, mediante Portarias do Presidente da Câmara, serão designados para desenvolverem suas atribuições nos Gabinetes dos Vereadores. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica vedada a designação de Assessores Parlamentares de Gabinetes, sem a solicitação prévia e formal do Vereador, manifestado por escrito seu interesse em tê-los em seus gabinetes. Art. 8º. Os Assessores Parlamentares de Gabinete poderão ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente desta Casa Legislativa, a requerimento do Vereador titular do Gabinete para o qual foram eles designados. Art. 9º. Para efeito de atribuição de nível, no ato de momeação, aos Assessores Parlamentares de Gabinetes, o Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga aplicará o disposto no Anexo I que integra esta Lei. ss Art. 10. Quando da designação dos Assessores Parlamentares de Gabinete, para desempenharem suas funções nos Gabinetes dos Vereadores, o Presidente fará constar da Portaria símbolo, nível e valor de vencimento atribuído a cada um deles. Art. 11. É vedado ao Vereador e ao Presidente da Câmara, solicitar é ou nomear mais de 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete. Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, no prazo máximo de até 48 horas, contados da data da solicitação do Vereador, nomeará e designará os Assessores .Parlamentares que atuarão no Gabinete do Edil Requerente. Art. 13. O prazo estabelecido no artigo anterior aplica-se para efeito dos atos de exoneração e ou substituição. i PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br Art. 14. Os Assessores Parlamentares de Gabinete recebem determinações e ordens de serviços diretamente do Vereador titular do Gabinete para o qual foram eles designados mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Kapetinga. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 15. É vedado ao Presidente da Câmara, para provimento dos cargos comissionados criados por esta lei, nomear parentes consangúiíneos dos Vereadores “ em linha reta até o terceiro grau e em linha colateral de segundo e terceiro graus, os cônjuges dos Vereadores e seus parentes em linha reta de 1º e 2º graus face ao parentesco por afinidade, bem como pessoas com parentesco civil em relação aos Vereadores. Art. 16 - O símbolo atribuído aos cargos comissionados criados por esta lei observam o esforço mental a ser empregado pelo seu ocupante para o desempenho das atribuições inerentes a cada cargo e o nível de escolaridade exigido para o provimento dos mesmos. Art. 17. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, no que couber, às mesmas normas relativas a direitos e deveres atribuídos aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos ocupantes de cargos efetivo, a exceção das vantagens decorrentes do desempenho —— efetivo da função e as inerentes ao transcurso do tempo de serviço, denominadas, respectivamente, de “pro labore facto” e "ex facto temporis”. Parágrafo único - Dentre os deveres imputados aos ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, referidos no caput deste artigo, está à observância da assiduidade e pontualidade. Art. 18. Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, criados por esta Lei, deverão, no ato de posse, fazer declaração pública de bens, repetida esta quando de suas exonerações. Art. 19. O valor do vencimento atribuído aos Cargos Comissionados constantes do Anexo Unico desta Lei, será reajustado na mesma data e nas mesmas proporções em que ocorrer reajuste para os Servidores Públicos do-Poder Legislativo desté|Municiípio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(QQhnnet.com.br Art. 20. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento do Poder Legislativo do Município de Itapetinga. Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são devidos a primeiro de janeiro de 2007. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de dezembro de 2006. Michel José Hagge Filho Prefeito Municipal 1 ntos Ribeiro D igueira Santos de Administração / Secretário de Fazenda [ [ LA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br ANEXO ÚNICO E eee a ii Nº Ordem Quantidade de Cargos Símbolo Nível - Descrição do Cargo - Número de Vagas - 10 - Lotação - Gabinetes dos Vereadores - Pré-requisitos Habilitação Específica em nível de 2º Grau Completo. 1 - Categoria Funcional - Assessor 2 - Denominação do Cargo - Assessor Parlamentar de Gabinete 3 = Função - Assessoria 4 - Forma de provimento - Em comissão 5 - Simbolo-APG 6 - Níveis-l rd E) 1.1 dad 1,1. fetis 1.1 1.1 su 1.1 1.1 1.2 1.2 à sq Ero E ae Dessa O MichelJosé Hagge Filho z Prefeito Municipal de Administração