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norma nº 111/1998

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 111 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaFICA CRIADA A MEDALHA “IRMÃ DULCE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1051

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(CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
“Compromisso com o Povo”
Rua - D. Pedro II, 87 - Fone: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 111/98
De 13 de Outubro de 1998
“Fica criada a MEDALHA IRMÃ
DULCE, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPÉTINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA :
Art. 1º. - Fica criada a MEDALHA DE MÉRITO IRMÃ DULCE a ser dada por esta
Câmara Municipal a todos que se destacarem na comunidade na prestação de
serviços voluntários no Município e no Estado.
Art. 2º. - A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de
Vereador, votado em Plenário.
Art. 3º. - Cada Vereador poderá propor a concessão de até 04 (quatro) medalhas por
Sessão Legislativa.
Par. Único - As despesas para aquisição desta Medalha correrão por conta da dotação
orçamentária da Câmara.
Art. 4º. - A entrega da Medalha Irmã Dulce será feita em Sessão Solene, presidida pelo
Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias após a sua concessão.
Art. 5º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
= 1º. SECRETÁRIO = = 2º. SECRETÁRIO =

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