| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | FICA CRIADA A MEDALHA “IRMÃ DULCE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1051 |
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(CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA “Compromisso com o Povo” Rua - D. Pedro II, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA DECRETO LEGISLATIVO Nº. 111/98 De 13 de Outubro de 1998 “Fica criada a MEDALHA IRMÃ DULCE, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPÉTINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA : Art. 1º. - Fica criada a MEDALHA DE MÉRITO IRMÃ DULCE a ser dada por esta Câmara Municipal a todos que se destacarem na comunidade na prestação de serviços voluntários no Município e no Estado. Art. 2º. - A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador, votado em Plenário. Art. 3º. - Cada Vereador poderá propor a concessão de até 04 (quatro) medalhas por Sessão Legislativa. Par. Único - As despesas para aquisição desta Medalha correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara. Art. 4º. - A entrega da Medalha Irmã Dulce será feita em Sessão Solene, presidida pelo Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua concessão. Art. 5º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. = 1º. SECRETÁRIO = = 2º. SECRETÁRIO =