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norma nº 94/1961

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 1961
Date 1961-11-29
EmentaAutoriza a cobrança de Imposto Territorial Rural e Transmissão Intervivos;
native_id107

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E
ITAPETINGA - BAHIA
CAMARA DE VEREADORES
LEI Nº 9l,ão 29 de novembro de 1961,
" Autoriza o Poder Executivo a fazer a cobrança
do Impesto Territorial Rural e Impósto de Trang
missao de Prepriedades Inter.-Vivos,face a emxen-
da nº 1A4/59,do Senado Federal",
& CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, DECRETA:
Art.1? .. Fica o Poder Executive auborizado a fazer a cobrança
do Impóste Territorial Rural e Inpôste de Transmissão de Proprieda
des Inter-Vivessa partir de exercício de 1962,face a emenda nº1A/59
de Senade Federal,
Art.20 « Os impostos de que trata o Art.lº serão cobrados aos
contribuintes na conformidade das tabelas e regulamentes anexos, é
distribuides dentre da Despesa Geral de Município de Itapetinga,
Art.3º - Esta Loi entraré em vigêr na data de sua publicação,
revegadas as disposições em contrários,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL,29 DE NOVEMBRO DE 1961
DreRenate Leite Alves dé Oliveira
Presidente
CIção, Salibá
Segretario ad-hee
“ITAPETINGA - BAHIA
CAMARA DE VEREADORES
TABEIA 1
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
0.11.2
Sêbre e valer venal des prepricdades de domínio legítimo par-
ticular -
1£.
Sebre o valer venal des terrenos devolutes em qualquer região
a 1.20%.
OBSERVAÇÃO: -
3) -
2) -
3) «
h) =
Para caleulo do Íuposio tomar-so-á e valor global de 4-
móvel abatendo-se dôle as deduções legaiss
Farse-ã o pasumento do impeste territorial rural em três
(3) prestações nos neses de abril,maie e junho, cuando e
teial do imposto for superior a ff 1.000,00,8, de uma só
vez;mo mês ce junho, quande o tetal de imposto for igual
eu inferior a 9) 1.000,00
4 Emposto territorial rural será arrecadado cem descente
ãe ines vor conte(=Z),ne case em que seja recolhido até
o último din de Severoiro em cada exercício.
Em qualquer caso e imposto territorial rural será arre-
cadade com o adicional às cince SScimos por conte(0,5%)
a que se refore e artigo 28 do Ato das Disposições Cens-
tituelonais Transitórias do Estado.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA,29 DE NOVEMBRO DE 1961.
Meãs Saliba
“Secretário ad-hoc
ITAPETINGA -JSAHIA
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TABELA Nº 3
IMPOSTO SÔBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE "INTER VIVOS"
O.lled
INCIDÊNCIA:
O imposto sôbre transmissão de propriedade “inter.vivos" será
devido de acórde com as prescrições do Decrete-lei nº 16 do 7 de
novembre de 193, cebrade pela seguinte tabela:
a) Transmissão do imóveis "inter-vivos" a título sheroso,até
e valor de duzentes mil cruzeiros (Crf 200.000,00) seis per
conto cerco rececoscrsesosos
Pele que exceder de duzentos Wii cruzeires( Cr$ 200.000,00)
cito por cento) cesescsusevo
b) Tratando-se de imóvel rural situado fora do perímetro urba-
ue,as aliquetas do imposto de transmissão sorão calculadas
nas seguintes bases ,progressivamentos
Até o valor de Cr 50.000,00 (cinquenta mil eruzeiros),três
Dor cento... ccconcerococorous
Pelo que exceder do Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 quatro
PET cntdscerercrcessorocosa
Pele que exceder de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00, cinco
POr comntGscecccrncenocesesos
Pele que exceder de Crê 200.000,00 até Cr$ 300.000,00,se4s
Der cento cocsceusserce cones
Pelo que exceder de Cr$ 300.000,00 atê Cr$ 500.000,00,sete
POr Conto, cocerconconseaceso
Pelo que exceder de Cr$ 500.000,00 cite por centocssessescs
e) quando sc verificar que a transuissão se optou tendo havido
contrato de prenessa de venda,será arrecadado e impôste de
acerds com as letras & cu b deste incisescenforme e caso,
na base da avaliação regular acroscido do impêste de 50% ce
(cinquente por conte) tantas vezes quantas tenham side as -
cessõos realizadas do direito assegurado nos referidos com
tratos.
2 - ADJUDICAÇÃO
Sôbre o valêr da ajudicação (taxa das letras a eub de nf D-
conferne e cases
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3 - Aferamento de Imóveis
Sêbro e valêr oficialmente atribuido 6% (sois por cento)
b - Arremetação
Sôbro o valêr da arrematação(taxa das letras gq ou bp nº 1)
conforme o caso.
5 - Cossão de Arrenatação
sôbre e falôr éa cessão de arrematação feita antes de extraí-
da a respectiva carta(saxas das letras q eu b nº 1) conforme e
case.
6 - Gossãe de Herança
Sôbre o valêr da cossão declarada na guia expedida pele Ser-
ventuário da Justiça( taxas des letras a eu b do nº 1),conferme e
caso.
7 - Diferença de Cessão de Herança
Sóbre o valer da áiforença que se venha verificar entre o valôr
de cessão e o da avalinção procodida no feito(tams das letras q eu b
ds nº 1 )pcenforme o caso,
8 - Cessão de Privilégio
Sêbro o valôr des centratos de ateranento de inôveis,cem Emprê
sas ou Conpenhias feitas pelo miblicesantes de começad» sua explora
gas 6% (seis por cento).
Depois de iniciada cua exploração até um uilhãe de eruzeires 3%
(trãs per conto).
Pelo excedente do mm nilhão ão cruzeiros 1,3% ( um e tres décl.
mos por gente).
Havendo us respectivo contrato cláusula de reversão para a U.
nião,Estado eu Jimicípic,o contribuinte gozará de abatimento de 50%
(cinquente per cento).
9 - Consolidação de Deninio Direto
Pela consolidação de domínio direte sôbre o valôr que foi ar-
bitrade munca inferíor a 1/l do valêr real de terreno( taxa de acêr
de com as letras a ou b) conforme e case).
10 - Constituição de Sociedade com Ações Nominativas
Em todos os cases constitutives ou translatives de direitos re-
aís sôbre iméveis,com que os acionistas das sociedades anônimas,ou -
de outra natureza com ações nsuinativas destinadas a exploração agro
pastoriãz e industrial a entrarem como contribuição para integrar 6
capital sôbre os respectivos valóres sogunde avaliação na ferma de -
Decelei federal nº 2627 de 26.9.9h0,1,5$(ua e cinca décimos per conto).
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11 - Constituição de Seciedade Civil
Wa incorzeração de inóveis as Sociedades Civís,notadamente as
denoninadas sociedades de família sóbre e valêr des bens (taxas das
letras q cup de nº 1),conferme o case.
12 - Constituição de Seciodado Comercial
Na fermaçãe,tronsformação incerperaçãe,fusãe on aumento de ca
vital das Secicdades comerciais em geral,inclusive as constituídas
por ações nominativas ou ao portador-sôbre o valôr dos bens imóveis
que feram incorporados ao capital(taxas de mimere l,letras q cu b),
confermo o cast,
1% « Dação eu pagamento
Sóbre e valêr do imóvel(taxas das letras à ou b do nº 1),con-
forme O casos,
Ih - Desincerporação da Sastodado
Sobre o valêr dos hems em todos es cnsas do docincorvoração
sor dissolução ou Liçuidação de sociedade civil comercial, anônina
eu companhia de qualquer natureza(taxas das letras q eu bp do nº),
conforme q cosa,
15 - Doações
Sôbro o valôr dos bens oficialmente atribuídos (taxas das letras
asupn?l ),es as soguintos roluçõess
a) - 25% om linha reta,cendo hordeiros necessírioss;
b) - 20% em línha vetaçxão sendo herdoiros necessários;
0) - 152 entro cônjuges;
&) » 10% antyo Irnãos e irmãs;
e) « 58 entro entatorais até 19 6º grau por direitos civil.
16 - Procuração em causa própria
Nes transmissões por procuração om causa própria após decor.
rides neverta dias,centados da data de instrumento respectívo,ce.
brar-seá o impôsteçde ncórdo com as taxus das letras q su D nº 1)
conforme o sase,acroscido de 50% observado para os cases de substa
belecinente de procuração apés aquele dáté prazo,o dispesto na le-
tra &sde íncise Ly"im fine",
17 - Transferência de Benfeiterias
Sêbre o valêr da transferência de benfeiterias situadas em ter
runos às Estadoçde acôrdo com a avaliação precedida pele Delegado -
de Terras e Minas( taxas das letras a cu b 2º 1) conforme e caso.
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15 - Transferência de Ações
Sêbre transferência de ações por meio de venda ou cessão de
ações de sociedade anônima companhias ou seciedades em conanditas
per ações 1,5% ( um e cinco décinas por cento).
Adicçionai
hs alíquetas do inpôste devido serão acrescidas do udiciensi
de 0,50% (meis por cento) a que se refere o art.28 de Ato das Dis.
posições Constátucienais Transitórias dh Estados
Observações
Sorão spiteadas as alíquetas da letra p ds nº I,dosta tabela,
quando us transnissões do imóveis urbanos vorem toitas ame Institus
tes é Crixas de Pensões o Aposentadorias a associado «me não eossus
rem seu cônjuge gsutro imóvel o o de aquisição so à stine N reriéga
clas
BALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL,ZO DE NOVEMBRO DE 1961,
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Renato Lolte Alves Óliveixa A, A a: an
Presidente mia e andam ci rc
— joão Saliba
Socretáris adenoe

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