| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1082 |
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Cris MLIIF RL DE ILT&AFETIEMNGE RUA D. PEDRO II, 87 - FONE: 2241-2271 ITAPETINGA-BAHIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 6802/93 DE 653 DE JANEIRO DE 1993 À CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, DECRETA: ART. 1º —- O subsídio do Prefeito Municipal corresponderá a 6,637X (zero virgula seiscentos e trinta e sete por cento) da receita municipal obtida no mês anterior. ART. 29 —- O Prefeito Municipal fará jus a verba mensal de representação, equivalente a 100% (cem por cento) do seu subsídio. ART. 3º —- O Vice-Prefeito perceberá subsídio relativo a metade do subsídio do Prefeito, só tendo direito a verba de representação quando ocupar o cargo do titular por periodo igual ou superior a trinta (36) dias. ART. 4º - Este Decreto Legislativo entarã em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, LINDINAáLVA SANTOS DE CARVALHO Secretária