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norma nº 82/1993

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 82 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id1082

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Cris MLIIF RL DE ILT&AFETIEMNGE
RUA D. PEDRO II, 87 - FONE: 2241-2271
ITAPETINGA-BAHIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6802/93
DE 653 DE JANEIRO DE 1993
À CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, DECRETA:
ART. 1º —- O subsídio do Prefeito Municipal corresponderá
a 6,637X (zero virgula seiscentos e trinta e sete por
cento) da receita municipal obtida no mês anterior.
ART. 29 —- O Prefeito Municipal fará jus a verba mensal
de representação, equivalente a 100% (cem por cento) do
seu subsídio.
ART. 3º —- O Vice-Prefeito perceberá subsídio relativo a
metade do subsídio do Prefeito, só tendo direito a verba
de representação quando ocupar o cargo do titular por
periodo igual ou superior a trinta (36) dias.
ART. 4º - Este Decreto Legislativo entarã em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões,
LINDINAáLVA SANTOS DE CARVALHO
Secretária

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