| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1960 |
| Date | 1960-11-30 |
| Ementa | Auxilia à Sociedade Beneficente de Artífices e Operários de Itapetinga, com sede nesta cidade, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para conclusão das obras de sua maternidade. |
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CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 87,de 30 de novembro de 1960 " Auxilia a Sociedade Beneficente dos Artífices e Opera- rios de Itapetinga,com sede nesta cidade,com a impor. tantia de €! 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),para / conclusao das obras de sua Maternidade”, a O Presidente da Camara de Vereadores,no exercício de Prefeito My. nicipai de Itapetinga,Balilajno uso dei suas atribuições,etc., FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a se- guinte leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Socieda- de Beneficente dos Artífices o Operários de Itapetinga,desta cidade,com a / quantia de (3 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),para término das otras de sua Maternidade. Art. 2º - À quantia em aprêço sera paga ao representante legal da Sociedade em duas parcelas iguais:a primeira logo após a publicação desta / lei e a segunda 30 dias depois, porém, mediante a prestação de contas de uma e outra parcela,a' Prefeitura,pela beneficiada. Arte 39 - Para atender a despesa decorrente desta lei,fica o Pre- feito autorizado a abrir o erédito especial respectivo,valendo-se para tantp, dos recursos previstos na letra "a" do artigo 186,da Lei 10 de 22/12/1948. art. bº - Esta loi entrara em vigôr na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, 30 DE NOVEMBRO DE 1960. João sal -,1º Secretario em exercí- se. £/ cio da sidencia / ZA A É L