| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1960 |
| Date | 1960-11-28 |
| Ementa | Concede Isenção do Imposto de Indústria e Profissões, às Indústrias novas sem similares, que se instalarem neste Município. |
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CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº B6,de 28 de novembro de 1960. “Concede isenção do impôsto de industria e profissões, às indústrias novas,sem similares,que se instalarem / neste município." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA,DECRETA: Art, 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isen- ção do impôsto de “Indústria e Profissões",pelo prazo de cinco anos sas Indústrias Novas e sem similares que se instalarem neste município. Art. 2º » Os benefícios desta lei serão concedidos por decre- to do Prefeito,a requerimento dos interessados,depois de preenchidas,a eritério do Prefeito,no que couber,as formalidades da Legislação do Es- tado sôbre o assunto. Art. 3º - Esta lei, condicionada a aprovação da Assembléia Le- gislativa do Estado,segundo preceitua o aispôsto no Ítem I do artigo 30 da lei nº 1lO,de 22/12/19h8, entrara em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA,28 DE NOVEMBRO DE 1960,