| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1960 |
| Date | 1960-10-17 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Estradas e Rodagens. |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
(11801) CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA IREI Nº 78 de 17 de outubro de 1960. “ Cria o Departamento Municipal de Estra- das de Rodagem." O Prefeito Municipal de ItapetingasBahia,no uso legal de // suas atribuições etc. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei 1 CAPITULO 1 Do caráter e dos fins do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem. Arte 1º « Fica criado o Depattamento Municipal de Estradas de Rodagem (DeM,EsRe)pdiretamente subordinado ao Prefeito e com autom norja administrativa e financeira,nos térmos da Presente Lei. Art, 2º » ÃO DeMoB.R, competes 2) elaborar o Plano Rodoviário Municipal e proceder a sua / revisão perióaica de acôrdo com o Departamento Nacional de Estradas / de Rodagem, de cinco em cinco anosspelo menost h) dar execução sistemática a êste Plano,efetuando ou fis- calizando todos os serviços técnicos e administrativos concernentes/ a estudos projetos especificações orçamentos , locação construçãosrecoas trução e melhoramento das rodovias municipais; e) conservar permanentemente as rodovias municipaiss à) exercer a pótícia de trafego das rodovias municipaiss e) conceder ou autorkzar e fiscalizar a exploração dos ser- viços de transporte coletivo na rodovias municipaisçobservadas as // condições técnicas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Estra- das de Rodagems £) conceder licença para colocação de postes anuncios, pos-/ tos de gasolina e outras utilizações compatíveis com o local na faixa de domínio das rodovias runicipaiss £) submeter à aprovação do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem,5º DeReFespor intermédio do Prefeito,os Plamos de ope- rações de crédito ou financigmento da qualquer natureza,que tiverem de ser garantidas pela quota do municipio no Fundo Rodoviário Nacional; h) prestar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, 5º DeReFe sgontas, Porgençui goias ds: 2PIScRGES oADiSEEaL»SSaStHos AP9/7º destinam, CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAIA (£1s.2) exercício anterior acompanhadas de relatório sôbre a execução do orça- mento do referido exercícios 1) facilitar ao Departamento Nacional de Estradas de Roda- gem,5º D.R.F.,0 conhecimento das atividades rodoviárias do Município, permitindo-lhe verificar a perfeita observancia das condições para o recebimento da cota do Findo Rodoviário Nacional; 3) adotar es mesmas norma s técnicas e administrativas, ín- clusive nomenciatura,vigorantes nos serviços dos Departamentos de // Estradas de Rodagem Nacional e Estadual; k) manter-se em constante comunicação com o Bepartamento / Nacional de Estradas de Rodagem,5º DeReF.ydando-lhe pleno e imediato conhecimento da situação exata da viação rodoviária municivalyinclu- síve das leis e demais disposições que a reguitamentem ou vierem a Te- gulsmentars 1) estimuler,por todos os meios habeis,a propacanda de ese tradas de rodagem, dando publicidade,não só de suas próprias ativida. des,como do estudos sobre a técnica,econonta e administração rodoviã- rias e demais assuntos relativos ao tráfego de estradas de rodagems S Único - Consideram-se rodovias municipais as estradas de rodagem compreendidas no Plano Rodoviário do Município. pEM 6 Da oz ão Arte 3º - O DeM.E.R. sera dirigido,preferentemente por um engenheiro civil,nomeado em comissão pelo Prefeito, $ Único « à nomeação do Chefe do D.M.E.R. poderá recair em funcionário da Prefeituras Arte 4º - À Chefia do D.M.E.R. competes a) elaborar e submeter ao Prefeitã os programas anuais e respectivos orçamentos b) dirigir e fiscalizar a execução desses programas e) informar ao Prefeito sôbre o andamento dos trabalhos do DeMeR.Re e prestar todas as informações solicitadas; à) prestar contas pormenorizadas,ao Prefeitosno emprêgo da receita do D.ME.R.; e) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Internos CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA —- BAIA (F15.3) CAPITULO III Arte 5% » A receita do D.M,E.R. será constituidas a) ds cota que couber ao Municipio do Fundo Rodoviário // Nacional; b) da contribuição orçamentária do Municipiosem importancia nunca inferior, em cada exerefcio,a cinco por cento da receita geral orçada excluídas as rendas industriais. c) de produto da contribuição de melhoria e de quaisquer / taxas;multas ou licençes, cobradas pelo uso das rodovias mmicipais / ou das respectivas faixas do dominios &) de eréditos especiais: à e) das demais rendas que,por sua naturaza ou disposição es= peeial, devam competir ao Departamentos Art 6º - Os recursos mencionados no artigo anterior,recebi=- das por quem de direito,serao depositadas em conta especial do D.M.B.R. 8 único « À contribuição do Municipio será depositada na / mesma contaspor doudécimos saté o dia 13 de cada mes. Arts Te - À Receita e a Despesa do DeMeE Re pserão escrituras des em livros próprios obedecendo no que for aplicável,o mesmo siste- ma contabil do D.N «EsResincorporando-se enttetanto,em globoçaos balan cotas mensais e aos balanços "Geral" de Prefeituras CAPITULO 1V Dis o t E. arte 80 - As duvidas e omissões desta lei serão resolvidas o pelo Prefeito Municipale hirte 9º « Dentro de 90 gias o Prefeito baixara o Regimento Interno do D.M.E.R, Arte 109 « Esta lei entrara om vigôr na data de sua publi- Ed cação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, 17 de outubro de 1960, Renato Leite Peq de Uiiveira Presidente em exercício By; A -