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norma nº 78/1960

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 1960
Date 1960-10-17
EmentaCria o Departamento Municipal de Estradas e Rodagens.
native_id123

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(11801)
CAMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
IREI Nº 78 de 17 de outubro de 1960.
“ Cria o Departamento Municipal de Estra-
das de Rodagem."
O Prefeito Municipal de ItapetingasBahia,no uso legal de //
suas atribuições etc.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono
a seguinte lei 1
CAPITULO 1
Do caráter e dos fins do Departamento Municipal de Estradas
de Rodagem.
Arte 1º « Fica criado o Depattamento Municipal de Estradas
de Rodagem (DeM,EsRe)pdiretamente subordinado ao Prefeito e com autom
norja administrativa e financeira,nos térmos da Presente Lei.
Art, 2º » ÃO DeMoB.R, competes
2) elaborar o Plano Rodoviário Municipal e proceder a sua /
revisão perióaica de acôrdo com o Departamento Nacional de Estradas /
de Rodagem, de cinco em cinco anosspelo menost
h) dar execução sistemática a êste Plano,efetuando ou fis-
calizando todos os serviços técnicos e administrativos concernentes/
a estudos projetos especificações orçamentos , locação construçãosrecoas
trução e melhoramento das rodovias municipais;
e) conservar permanentemente as rodovias municipaiss
à) exercer a pótícia de trafego das rodovias municipaiss
e) conceder ou autorkzar e fiscalizar a exploração dos ser-
viços de transporte coletivo na rodovias municipaisçobservadas as //
condições técnicas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Estra-
das de Rodagems
£) conceder licença para colocação de postes anuncios, pos-/
tos de gasolina e outras utilizações compatíveis com o local na faixa
de domínio das rodovias runicipaiss
£) submeter à aprovação do Departamento Nacional de Estra-
das de Rodagem,5º DeReFespor intermédio do Prefeito,os Plamos de ope-
rações de crédito ou financigmento da qualquer natureza,que tiverem
de ser garantidas pela quota do municipio no Fundo Rodoviário Nacional;
h) prestar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
5º DeReFe sgontas, Porgençui goias ds: 2PIScRGES oADiSEEaL»SSaStHos AP9/7º
destinam,
CAMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAIA (£1s.2)
exercício anterior acompanhadas de relatório sôbre a execução do orça-
mento do referido exercícios
1) facilitar ao Departamento Nacional de Estradas de Roda-
gem,5º D.R.F.,0 conhecimento das atividades rodoviárias do Município,
permitindo-lhe verificar a perfeita observancia das condições para o
recebimento da cota do Findo Rodoviário Nacional;
3) adotar es mesmas norma s técnicas e administrativas, ín-
clusive nomenciatura,vigorantes nos serviços dos Departamentos de //
Estradas de Rodagem Nacional e Estadual;
k) manter-se em constante comunicação com o Bepartamento /
Nacional de Estradas de Rodagem,5º DeReF.ydando-lhe pleno e imediato
conhecimento da situação exata da viação rodoviária municivalyinclu-
síve das leis e demais disposições que a reguitamentem ou vierem a Te-
gulsmentars
1) estimuler,por todos os meios habeis,a propacanda de ese
tradas de rodagem, dando publicidade,não só de suas próprias ativida.
des,como do estudos sobre a técnica,econonta e administração rodoviã-
rias e demais assuntos relativos ao tráfego de estradas de rodagems
S Único - Consideram-se rodovias municipais as estradas de
rodagem compreendidas no Plano Rodoviário do Município.
pEM 6
Da oz ão
Arte 3º - O DeM.E.R. sera dirigido,preferentemente por um
engenheiro civil,nomeado em comissão pelo Prefeito,
$ Único « à nomeação do Chefe do D.M.E.R. poderá recair em
funcionário da Prefeituras
Arte 4º - À Chefia do D.M.E.R. competes
a) elaborar e submeter ao Prefeitã os programas anuais e
respectivos orçamentos
b) dirigir e fiscalizar a execução desses programas
e) informar ao Prefeito sôbre o andamento dos trabalhos do
DeMeR.Re e prestar todas as informações solicitadas;
à) prestar contas pormenorizadas,ao Prefeitosno emprêgo da
receita do D.ME.R.;
e) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas
pelo Regimento Internos
CAMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA —- BAIA
(F15.3)
CAPITULO III
Arte 5% » A receita do D.M,E.R. será constituidas
a) ds cota que couber ao Municipio do Fundo Rodoviário //
Nacional;
b) da contribuição orçamentária do Municipiosem importancia
nunca inferior, em cada exerefcio,a cinco por cento da receita geral
orçada excluídas as rendas industriais.
c) de produto da contribuição de melhoria e de quaisquer /
taxas;multas ou licençes, cobradas pelo uso das rodovias mmicipais /
ou das respectivas faixas do dominios
&) de eréditos especiais:
à e) das demais rendas que,por sua naturaza ou disposição es=
peeial, devam competir ao Departamentos
Art 6º - Os recursos mencionados no artigo anterior,recebi=-
das por quem de direito,serao depositadas em conta especial do D.M.B.R.
8 único « À contribuição do Municipio será depositada na /
mesma contaspor doudécimos saté o dia 13 de cada mes.
Arts Te - À Receita e a Despesa do DeMeE Re pserão escrituras
des em livros próprios obedecendo no que for aplicável,o mesmo siste-
ma contabil do D.N «EsResincorporando-se enttetanto,em globoçaos balan
cotas mensais e aos balanços "Geral" de Prefeituras
CAPITULO 1V
Dis o t
E. arte 80 - As duvidas e omissões desta lei serão resolvidas
o pelo Prefeito Municipale
hirte 9º « Dentro de 90 gias o Prefeito baixara o Regimento
Interno do D.M.E.R,
Arte 109 « Esta lei entrara om vigôr na data de sua publi-
Ed
cação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, 17 de outubro de 1960,
Renato Leite Peq de Uiiveira
Presidente em exercício By;
A -

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