| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1960 |
| Date | 1960-10-17 |
| Ementa | Auxilia com a quantia de CR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), anualmente, a Sociedade das Senhoras de Caridade, desta Cidade. |
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CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA — BAHIA LEI Nº 76 de 17 de outubro de 1960. “Auxilia com a quantia de 4) 8.000,00 (quarenta e oito w11 eruzeiros),arualmente,a Gociedade das Senhoras de Caridade, desta cidade," O PREFEITO DE ITAPETINGA FAZ SABRR QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIr Arte 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a auxiliar, anual- wente,com o quantia de quarenta e olto mtl cruzeiros à Sociedade das // Senhoras de Caridade desta cidades, Parágrato único - O pagamento do auxilio em aprêço,sera fei- to por anudêcimo mensalmente so representante legal da referida Sociedas de. Art. 2º « k importancia referida no artigo primeiro devera /É ser consignada no orçamento do próximo exercício, paza atender a despe-/ sa fecorrente desta lei a partir do dia 1º de janeiro de 196L Art. 3º —- Esta lei entrará em vigõr na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, 17 de outubro de 1960. Renato Leite Alves em exercício or Aa] Joa: o Baliba » 1º Secretario