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norma nº 75/1960

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 1960
Date 1960-10-17
EmentaNivela os atuais vencimentos dos Servidores Municipais ao salário mínimo da região, adotado pelo Decreto Federal n°45/06, de 24.12.1958.
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CAMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 75 de 17 de outubro de 1960.
"Yivela os atuais vencimentos dos servidores públi-
cos dêste municipio,ao Salário Minimo da Região,
adotado pelo decreto federal nº l5.106,de 21/12/
de 1958."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ESTADO DA BAHIA,
DECRETA:
Arte 1º . Fica o Poder Executivo autorizado, conforme deter-
mina o paragrafo 12,ão artigo 77 da Constituição Estagual,a pagar a
todos os servidores públicos do munteípio, Inclusive pessoal veriável
de asseio e de obras;o salério minimo da regiBo,na base de ?! 11,000,00
estabelecido pelo Becreto Federal nº N5,106 de 2h de dezembro de 1958,
a partir de janeiro do ano de 1959,sem prejuizo dos que recebem ven
cimento superiores
Arte 2% - Os vencimentos ou diárias em apreço serão acres-
cidos de 19% (dez por cehts) e cujos pagamentos serão reslizados,con-
forme o cesoçna época e na forma já “adotadas pela Prefeituras
Ate 3º .. À preema a que se refere o artigo anterior
se destina à liquidação de despêsa que devera ser apurada pula Poder
Executivo concerhente à êlreronça entre os vencimentos e álárias per.
cebidas pelo pessoal referido no artigo 1º e o salário fixado no mes-
no artigostendo em vísta o disposto no perágrato 12 do artigo 17 aciu
ma citado combinado com o decreto referido no artigo primeiro desta lei,
Arte 1º » Fica o Prefeito autorizado a abrir Credato Especi-
al nescessário para pagamento dentro do prazo de 30 dias da data da //
publicação desta lei,da respectiva despêsa ne corrente exercício,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica-/
gãosrevogadas as disposições em contrário.
SALA DAS sesstes pá Câmara, 17 de outubro de 1960.
Renato Leite ota Oliveira - Presidente
em exercício
iba « Secretario

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