| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1960 |
| Date | 1960-10-17 |
| Ementa | Nivela os atuais vencimentos dos Servidores Municipais ao salário mínimo da região, adotado pelo Decreto Federal n°45/06, de 24.12.1958. |
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CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 75 de 17 de outubro de 1960. "Yivela os atuais vencimentos dos servidores públi- cos dêste municipio,ao Salário Minimo da Região, adotado pelo decreto federal nº l5.106,de 21/12/ de 1958." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ESTADO DA BAHIA, DECRETA: Arte 1º . Fica o Poder Executivo autorizado, conforme deter- mina o paragrafo 12,ão artigo 77 da Constituição Estagual,a pagar a todos os servidores públicos do munteípio, Inclusive pessoal veriável de asseio e de obras;o salério minimo da regiBo,na base de ?! 11,000,00 estabelecido pelo Becreto Federal nº N5,106 de 2h de dezembro de 1958, a partir de janeiro do ano de 1959,sem prejuizo dos que recebem ven cimento superiores Arte 2% - Os vencimentos ou diárias em apreço serão acres- cidos de 19% (dez por cehts) e cujos pagamentos serão reslizados,con- forme o cesoçna época e na forma já “adotadas pela Prefeituras Ate 3º .. À preema a que se refere o artigo anterior se destina à liquidação de despêsa que devera ser apurada pula Poder Executivo concerhente à êlreronça entre os vencimentos e álárias per. cebidas pelo pessoal referido no artigo 1º e o salário fixado no mes- no artigostendo em vísta o disposto no perágrato 12 do artigo 17 aciu ma citado combinado com o decreto referido no artigo primeiro desta lei, Arte 1º » Fica o Prefeito autorizado a abrir Credato Especi- al nescessário para pagamento dentro do prazo de 30 dias da data da // publicação desta lei,da respectiva despêsa ne corrente exercício, Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica-/ gãosrevogadas as disposições em contrário. SALA DAS sesstes pá Câmara, 17 de outubro de 1960. Renato Leite ota Oliveira - Presidente em exercício iba « Secretario