| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1960 |
| Date | 1960-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuitamente plantas para construção de casas de pessoas reconhecidas pobres desta cidade e da Vila de Bandeira. |
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CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAIA LEI Nº 7): de 19 de agôsto de 1960 Autoriza o Poder Executico a Conceder, gratulta- mente;plantas para construção de casas de pessões reconhecidamente pobres,desta cidade e da vih do Bandeiras A Câmara Municipal de Itapetinga, DECRETA S Art. 1º « Pica o Poder Executivo autorisado a conceder,gratuita- mente,plantas para construção de casas de pessõas reconhecidamente po- bres desta cidade e da vila do Bandeiras Arte 29 - As plantas serão confeccionadas de acordo com as possi- bilidades econômicas dos boncficiados por esta leis Art. 3º « Os benefícios aqui previstos não isenta os beneficiados das demais despesas e impostos a que estiver sugeitose frte h9 « Considera-se pessõa reconhecidamente pobre,para efeito desta lei, acuela cuja renda não seja superior ao salório mínimo da região. Arte 5º « Fica o Poder Executivo autorisado a abrir crédito espe- cial de & 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atéênder a despesa de. corrente desta let. Arte 6º - Esta lci entrara en vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrario. f - , Sala das Sessões da Câmara,em 19 de agôsto de 1960, erp ec A /5 y Eno JOÃO SALIBA - 1º SECRETÁRIO