| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1960 |
| Date | 1960-08-05 |
| Ementa | Desapropria por necessidade pública um prédio urbano e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
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CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA Lei nº 71 de 5 de agósto de 1960. « “Desapropria por necessidade pública,um prédio urbano na cidade e dã outras providências! A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, DECRETA Arts1º = Fica autorizado o Poder “xecutivo a desapropriar por necessidade pública o prédio urbano situado & Praça da Bandeira nº 20;nesta cidedes Arts2º - Para efeito de igenização ao proprietário,o Prefeito po- derá omtrar em entendimentos amigáveis com o mesmosflicando aberto o Crécito Especial respectivo, utilizados os recursos previstos nas le tras “af e “b“ do pararrafo único do art” 196,da Lei nº 1h40/h8, Arte3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- E vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal,5 de agôsto de 1960. LA ç + DE a - ae amena mea cane mam RENATO LEITE ALVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE EM EMBRCÍCIO