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norma nº 874/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 874 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaCria inciso à Lei Municipal sob nº 433, de 19.10.1997, a qual dispõe sobre o Código de Posturas, e dá outras providências
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LEI Nº. 874/02
De 11 de junho de 2002.
“Cria inciso à Lei Municipal sob nº 433,
de 19.10.1997, a qual dispõe sobre o
Código de Posturas, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ast, 1º, — Fica criado o inciso Il ao art. 130 da Lei Municipal
nº433/87, o qual terá a seguinte redação:
IH — Fica autorizado a utilização de veiculos de
publicidade nos horários das 8:00 às 19:00 h de
segunda a sábado, e das 09:00 às 18:00 h. nos
domingos e feriados”.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de hapetinga, em 1] de junho
de 2002.
nO
Dr. Joséftávio Curvelo
Prefeito
so a Silva Sbbrinho A
Secretário de Administração 7
Antonio'Carlos Sena Canto
Ka * Seeretário de Fazenda
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
“Par. 3º. Os veículos de publicidade só poderão
circundar nas Praças. por um dos seus lados.
“Par. 4º. A distância entre um veículo de publicidade
para outro; deverá, no minimo. ser de 100 mis.
tcem metros).
] Art. 4º - Cria inciso | ao Artigo 130, que passa a ter a
seguinte redação:
I — Proibi-se o tráfego de veículos sonoros
publicitários mas imediações de Hospitais,
Clínicas Médicas, Igrejas e Templos quando na
prática de cultos religiosos”.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação. revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de
outubro de 1999.
Prefeito —
Bel. Adalmar Inácio da Silva
Secretário de Administração

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