| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2002 |
| Date | 2002-06-11 |
| Ementa | Cria inciso à Lei Municipal sob nº 433, de 19.10.1997, a qual dispõe sobre o Código de Posturas, e dá outras providências |
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LEI Nº. 874/02 De 11 de junho de 2002. “Cria inciso à Lei Municipal sob nº 433, de 19.10.1997, a qual dispõe sobre o Código de Posturas, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ast, 1º, — Fica criado o inciso Il ao art. 130 da Lei Municipal nº433/87, o qual terá a seguinte redação: IH — Fica autorizado a utilização de veiculos de publicidade nos horários das 8:00 às 19:00 h de segunda a sábado, e das 09:00 às 18:00 h. nos domingos e feriados”. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de hapetinga, em 1] de junho de 2002. nO Dr. Joséftávio Curvelo Prefeito so a Silva Sbbrinho A Secretário de Administração 7 Antonio'Carlos Sena Canto Ka * Seeretário de Fazenda É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA “Par. 3º. Os veículos de publicidade só poderão circundar nas Praças. por um dos seus lados. “Par. 4º. A distância entre um veículo de publicidade para outro; deverá, no minimo. ser de 100 mis. tcem metros). ] Art. 4º - Cria inciso | ao Artigo 130, que passa a ter a seguinte redação: I — Proibi-se o tráfego de veículos sonoros publicitários mas imediações de Hospitais, Clínicas Médicas, Igrejas e Templos quando na prática de cultos religiosos”. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de outubro de 1999. Prefeito — Bel. Adalmar Inácio da Silva Secretário de Administração