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norma nº 237/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 237 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaCria o Museu de Artes e Ciências de Itapetinga;
native_id143

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal
Hanetinga — Bahia
&ei nº 237 de 5 de novembro de 1969,
“Cria o Museu de Artes é Ciências
de Itapetinga"
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia
- DECRETA =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
o Museu de Artes e Ciências de Itapetinga, destinado ao aprimoramen-
to cultursl da mocidade estudantil, e de quantos outros necessitem |
ou queiram pesquisar elementos históricos ou científicos, do presen-
te ou do passedo.
Art, 2º - Ag despesas decorrentes desta Lei, gorrerão por con
ta da dotação Orçamentária (Lei nº 224) de 31 de dezembro de 1968,
código 4.1.1.2.68.
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário,
Sala da Câmara Municipal de Itapetinga, 5 de novembro de 1969,
se,
* Solon Diads da Rocha a
— Presidente - A
/
)
Garlos Moreira de Alcantara Antônio Andrade Sobrinho
- 1º Secretário — - 2º Secretário -

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