| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Cria o Museu de Artes e Ciências de Itapetinga; |
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Câmara Municipal Hanetinga — Bahia &ei nº 237 de 5 de novembro de 1969, “Cria o Museu de Artes é Ciências de Itapetinga" A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia - DECRETA = Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Museu de Artes e Ciências de Itapetinga, destinado ao aprimoramen- to cultursl da mocidade estudantil, e de quantos outros necessitem | ou queiram pesquisar elementos históricos ou científicos, do presen- te ou do passedo. Art, 2º - Ag despesas decorrentes desta Lei, gorrerão por con ta da dotação Orçamentária (Lei nº 224) de 31 de dezembro de 1968, código 4.1.1.2.68. Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, Sala da Câmara Municipal de Itapetinga, 5 de novembro de 1969, se, * Solon Diads da Rocha a — Presidente - A / ) Garlos Moreira de Alcantara Antônio Andrade Sobrinho - 1º Secretário — - 2º Secretário -