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norma nº 235/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 235 / 1969
Date 1969-10-27
EmentaConcede licença-prêmio aos Servidores deste Município;
native_id145

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s! Câmara Municipal
Itapetinga — Bahia
Lei nº 235 de 27 de outubro de 1969,
"Concede licenga- prêmio sos
servidores do mnicípo".
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
DECRETAS
Art. 1º - Fica assegurado ao servidor afetivo dêste
e Município o direito a licençga- prêmio de três (3) meses em cada/
“A, período de cinco (5) anos.de exercício, ininterruptos, em que não
S haja sofrido qualquer penalidade administriiva, salvo a de adver
3 E tência, -
Ne Sa Arte 2º - Para efeito de licença-prêmio, considerar-
Eça “pe-á o tempo de serviço prestado pelo servidor, qualquer que se
N ja a sua forga de provimento,
Art. 3º - Para fins de licença-prêmio não se classi-
fica como interrupção de exercício: I .. licenga para tratamento
de saúde até sessenta (60) dias por quinguênio e noventa (90) gur
dias para decênio; II - licença-prêmio; III .. licença por moti-
is vos de gestação IV . Férias; V - Casamento até cinco (5) dias; /
VI - luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até
oito (8) dias; VII - Serviço Militar obrigátorio; VIII - Juri,
regularização de situação e outras obrigações impostas por lei e
oficialmente comprovada; IX - prisão de funcionário quando absol-
vido por decisão passada em julgado; X - prisão ou suspensão pre
ventiva do funcionário, quando comprovado que nada justificara o
ato.
Arto 4º — A pedido do funcionário, a licença-prêmio /
poderá ser gozada em parcelas não inferiores a trinta (30) dias
Parágrafo único - Caberá ao Prefeito ou ao seu substi
tuto legar, determinar a data do início do gõôzo da licença-prêmio
e decidir se poderá ser ela gozada por inteiro ou parceladamente,
No CLICADA JFILIIIC IL pis
Itapetinga — Bahia ]
Art. 5º - P pedido de licença-prêmio, deverá ser ins-
truido com certidão de tempo de serviço, acorde com e art. 3º des.
ta Lei.
Art. 6? - O direibo de requerer licença-prêmio não ca
duca.
Art. 7º — O servidor com mais de vinte (20) anos de /
serviço e com direito a licença-prêmio, poderá optar pelo gôzo da
metade do respectivo período, recebendo em dinheiro, importância e
quivalente aos vencimentos correspondente à outra metade,
Art. 8º - O ocupante há mais de três (3) anos, de cargo
em comissão ou função gratificada,perceberã durante a licenção & /
cd quantia que percebia na data de seu afastamento,
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizadas a abrir o
crédito necessário para cumprimento do que consta no art. 6º. o
Art. 10 - A presente Lei êntrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 27 de outubro de 1959,
a: Ea,
LL D
e: Solon Dias da Rocha,
- Presidente-
MSL
Carlos Moreira de/Alcântara Antônio Andrade Sobrinho.
- 1º Secretário « — 28 Secretário —
A
/
,

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