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norma nº 234/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 234 / 1969
Date 1969-10-21
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
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mara Municipal
Itapetinga — Bahia
Lei nº 234 de 21 de outubro de 1969.
" Cria o Conselho Municipal de De-
senvolvimento"
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia.
DECRETAS
Art. 1º - O Conselho Nunicipal de Desenvolvimento ,ór=
gão colegiado, tem como finalidade básica assessorar a Administra
ção Municipal nos assuntos de desenvolvimento e promover medidas
visando à coordenação e mobilização de recursos disponíveis para
o desenvolvimento do lNunicípio e , especialmente:
I - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos;
Ii —- identificar e estudar problemas ligados ao desen -—
volvimento do “unicípão; sugerir soluções e participar de sua /
implementação;
III - identificar os recursos passíveis de utilização no
processo de desenvolvimento do Município; promover ou, quando fôr
o caso, propor medidas com vistas à sua coordenação e mébilização;
IV - incuhbiríse da gestão de recursos postos à sua dise
posição.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento será /
presidido pelo Prefeito Wunicipal e constituido dos seguintes/ /
membros:
I - o Assessor de Planejamento e Orçamento membro-nato;
II - 1 (um) representante do Sindicato Rural de Itapetin-
gas III - 1 (um) representante da Associação Comercial de Ita
petingajE
VI - 2 (um) representante da 19º Região Administrativa de
saúde;
V- 2 (um) representante da ANCARBAS
VI - 1 (um) representante do Comitê de Fomento Agro-in-
dustrial do Médio Rio Pardo;
VII . 1 (um) representante do Grupo de Erradicação da Fe-
bre Aftosa da Bahia (GERFAB)
Hazetinga — Bahia
VIII - 1 (um) representante da Câuara Municipal de;
Xl - à (um) representante dos bancos que mantenham agên-
cia em Itapetinga;
X - 1 (um) representante da Rotary Club de Itapetinga;
XI - 1 (um) representante do Lions Clube de Itapetinga;
XII - 2 (um) representante da Loja Maçônica Amor e União
de Itapetinga;
XIII - 1 (um) Diretor de Administração da Prefeitura;
XIV - 1 (um) representante da Sociedade Beneficentes dos
Artistas e Operários de Itapetinga;
$ 1º - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Pre —
feito Municipal e o mandato terá a duração de d (um) ano,per--
mitindo-se a renovação.
$ 2º - Os membros representantes das entidades dos Ítens
II, III, VI, IX, X, XIg XII serão escolhidos mediante lista trí-
plice.
$ 3º - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de com
parecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões ou que/
tiver procedimento incompatível com a função,
art, 3º - O Conselho organizar-se-à em quatro comissões
básicast
I - Industrialização;
II - Desenvolvimento Agro-pecuárib;
III - Desenvolvimento Comunitário;
IV - Turismo,
$ 1º - Poderão ser instituídas outras comissões para /
trato de assuntos específicos não compreendidos nas áreas de atu
ação das previstas neste artigo.
$ 2º - Caberá ao Presidente compor as comissões e desig-
nar, para cada uma delas, o Conselheiro Coordenador.
É
je Câmara Municipal
si Hapetinga — Bahia
$ 3º - Os Conselheiros Coordenadores poderão sugerir
nomes de pessõas estranhas ao Conselho para participar dos tra
balhos das respectivas comissões, competindo a designação ao /
Presidente,
$ 4º - O Prefeito Municipal poderá colocar servidores
municipais à disposição do Conselho para o exercício de ativi-
dades muxiliares.
Art. 4º - O mandato de Consegheiro e as funções dos /
participantes das comissões, designados pelo Presidente do Con
selho na forma do $ 3º do artigo anterioy,são considerados mx
serviço público revelante, sendo exercido gratuitamente.
Art. 5º - O Conselho reunir-se-à, ordinâriamente, uma
vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinâriamente, m&
nas formas prescrita pelo regimento interno,
Art. 6º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, conta-
" dos da data da instalação, o Conselho elaborará e aprovará o /
seu regimento interno,
Art. 7º — Egta Lei entrará em vigor na duta de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga ,21 de outubro
de 1969. el Vá
Tas da Rocha
— Presidente —
s e ra Antnio deli Sobrinho
e, - 22º Secresário -

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