| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1969 |
| Date | 1969-10-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento |
| native_id | 146 |
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ig uma “g il O Riso io 7 / jo mara Municipal Itapetinga — Bahia Lei nº 234 de 21 de outubro de 1969. " Cria o Conselho Municipal de De- senvolvimento" A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia. DECRETAS Art. 1º - O Conselho Nunicipal de Desenvolvimento ,ór= gão colegiado, tem como finalidade básica assessorar a Administra ção Municipal nos assuntos de desenvolvimento e promover medidas visando à coordenação e mobilização de recursos disponíveis para o desenvolvimento do lNunicípio e , especialmente: I - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos; Ii —- identificar e estudar problemas ligados ao desen -— volvimento do “unicípão; sugerir soluções e participar de sua / implementação; III - identificar os recursos passíveis de utilização no processo de desenvolvimento do Município; promover ou, quando fôr o caso, propor medidas com vistas à sua coordenação e mébilização; IV - incuhbiríse da gestão de recursos postos à sua dise posição. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento será / presidido pelo Prefeito Wunicipal e constituido dos seguintes/ / membros: I - o Assessor de Planejamento e Orçamento membro-nato; II - 1 (um) representante do Sindicato Rural de Itapetin- gas III - 1 (um) representante da Associação Comercial de Ita petingajE VI - 2 (um) representante da 19º Região Administrativa de saúde; V- 2 (um) representante da ANCARBAS VI - 1 (um) representante do Comitê de Fomento Agro-in- dustrial do Médio Rio Pardo; VII . 1 (um) representante do Grupo de Erradicação da Fe- bre Aftosa da Bahia (GERFAB) Hazetinga — Bahia VIII - 1 (um) representante da Câuara Municipal de; Xl - à (um) representante dos bancos que mantenham agên- cia em Itapetinga; X - 1 (um) representante da Rotary Club de Itapetinga; XI - 1 (um) representante do Lions Clube de Itapetinga; XII - 2 (um) representante da Loja Maçônica Amor e União de Itapetinga; XIII - 1 (um) Diretor de Administração da Prefeitura; XIV - 1 (um) representante da Sociedade Beneficentes dos Artistas e Operários de Itapetinga; $ 1º - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Pre — feito Municipal e o mandato terá a duração de d (um) ano,per-- mitindo-se a renovação. $ 2º - Os membros representantes das entidades dos Ítens II, III, VI, IX, X, XIg XII serão escolhidos mediante lista trí- plice. $ 3º - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de com parecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões ou que/ tiver procedimento incompatível com a função, art, 3º - O Conselho organizar-se-à em quatro comissões básicast I - Industrialização; II - Desenvolvimento Agro-pecuárib; III - Desenvolvimento Comunitário; IV - Turismo, $ 1º - Poderão ser instituídas outras comissões para / trato de assuntos específicos não compreendidos nas áreas de atu ação das previstas neste artigo. $ 2º - Caberá ao Presidente compor as comissões e desig- nar, para cada uma delas, o Conselheiro Coordenador. É je Câmara Municipal si Hapetinga — Bahia $ 3º - Os Conselheiros Coordenadores poderão sugerir nomes de pessõas estranhas ao Conselho para participar dos tra balhos das respectivas comissões, competindo a designação ao / Presidente, $ 4º - O Prefeito Municipal poderá colocar servidores municipais à disposição do Conselho para o exercício de ativi- dades muxiliares. Art. 4º - O mandato de Consegheiro e as funções dos / participantes das comissões, designados pelo Presidente do Con selho na forma do $ 3º do artigo anterioy,são considerados mx serviço público revelante, sendo exercido gratuitamente. Art. 5º - O Conselho reunir-se-à, ordinâriamente, uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinâriamente, m& nas formas prescrita pelo regimento interno, Art. 6º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, conta- " dos da data da instalação, o Conselho elaborará e aprovará o / seu regimento interno, Art. 7º — Egta Lei entrará em vigor na duta de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga ,21 de outubro de 1969. el Vá Tas da Rocha — Presidente — s e ra Antnio deli Sobrinho e, - 22º Secresário -