| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1969 |
| Date | 1969-08-20 |
| Ementa | Cria a Administração do Estádio Municipal de Itapetinga; |
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Ê Eras sMé sc Câmara Municipal * — SA » Mapetinga — Bahia Lei nº 233 de 20 de agósto de 1969. "Cria a Administração do Es tédio Municipal de Itapetin ga", A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia, Decretas CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artº 1º - Fica criada a Administração do Estáé dio Municipal de Itapetinga, sob a forma de autarquia, com personalidade júrídica própria e doteda de autonomia admi- nistrativa, econômice-financeira e patrimonial dentro dos limites da presente Lei, Art? 29 - À autarquia tem como finalidade man- ter o Estádio, permanentemente, em condição de uso, execu- tendo as obras e serviços necessários, e superintender sua u, tilização. Artº 3º - Aplicam-se à Administração do Estádio naquilo que diz respeito a seus bens, rendas, serviços e a- ções, tôdas as prerrogativas, regalias; imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens de que gozem os serviços| municipais e que a les ceaibam pr lei. CAPÍTULO II Da Direção da Administração do Estádio Artº 42 — A direção da Administração do Está- dio Municipal de Itapetinga será exercida por um Administra- dor, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, escolhião| dentre desportistas de capacidade reconhecida, Artº 5º - Ao Administrador compete, no exerci- cio da direção geral da autarquia, praticar os atos e expedir as normas necessárias so seu bom desempenho, especialmentes I - expedir as instruções, normas, e dar as or dens necessárias à execução dos trabalhos afetos à autarquia, II - movimentar as contas bancárias, na forma | estabelecida no regimento Interno; Aterinis bbb ra (REAR Hall gi taçãag orar aquisição acdaa matae Kapetinga — Bahia teriais e equipamentos desnecessários ou inservíveis; IV - assinar contretos, acórdos e ajustamentos relativos à execução de obras e serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos à autarquias Y - autorizar despesas e pagamenos digo paga- mentos nos limites das dotações orçamentárias; VI - admitir, promover, movimentar, elogiar, | punir e dispensar empregados; VII - determinar a abertura de inquérito para a apuração de falta ou irregularidades VIII - representar a autorquia em juizo e fo ra dêle, inclusive constituir procurador; IX - contratar o uso do estádio e fiscali=- zar o cumprimento dos contratos; X - propor ao Prefeito a tabela de prêços pa ra o uso do estádios XI - apresentar ao Departamento de Cultura, | nos prazos determinadoss a- o calendário de utilização do estádio; t- o programa anual de trabalho; c- a proposta orçamentária; à- os balancetes mensais, bem como os relató rios trimestrais e anual, e o balanço gersl da autarquia, CAPÍTULO II Da Sepervisão e do Contrôle Artº 6º - A Administração do Estádio vincula- se ao Departamento de Cultura, para efeito de supervisão e | controle. Parágrafo único - À supervisão e o controle | far-se-&o através des I - asrovação do calendário de utilização do estádios t II - aprovação do programa anusl de trabalho; III -análise das propostas de orçamento, ajus tando-s ao programa de trabalhos IV - exame dos galancetes mensais; Y - análise dos relatóris trimestrais e anu- al e do balanço geral, comparando o programado com o efetiva mente realizado. CAPITULO IV DA ERBICEITA Artº 72 - À receita da autarquia será consti tuíãa des I - importâncias cobradas pela utilização do estádios II - dotações que lne forem consignadas no or gamento do Município, e dos créditos adicionais e ela desti naãdoss III - auxílios = subsvenções consiganndos 80] Município pelo Estado e pela União, para obras e serviços | do estádio; IV - produto de juros sôbre depósitos bancá- rios c outras rendas patrimoniais; Y - cauções e depósitos que reverterem aos seus cofres? por inadimplimento contratual; YI - produto da nlienação de materiais inser víveis e de tens que se tornarem desnecessários aos seus |] serviçoss VII- doações, legados e outras rendas que | por sua nature-a ou finalidade, devam caber-lhe, Parágrofo único- O Administrador poderá, me diante prévia autorizeção do Prefeito, realizar operações | de crédito por antecipação da receita, Artº 8º - Os prêços pelo uso do estáilo se- rão calculados com base nos custos de sua manutenção, con- servação e remodelação, incluindo-se nêles as despesas com | juros e amortizações. É vedada a fixação de preços deficitá rios. CAPÍTULO Y DO PATRIMÔNIO- Artê 9º - O patrimônio inícisl da Adminfetra ção do Estádio Municipal de Itapetinga será constituido de] todos os bens móveis e imóveis, instajações, títulos, mate riais e outros valores próprios do Município, empregados u tilizados no órgão ou a &le destinados, os quais lhe serão! entregues sem qualquer ônus ou compensação pecuniária e in dependentemente de quaisquer formalidades, CAPÍTULO VI DO PESSOAL = Artº 10 - À autarquia terá quadro próprio de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e lecsislação pásterior, aprovado pr decreto do Prefeito Muni- cipal. , $ 1º - À critério do Administrador, servidores da Prefeitura, empregados em atividades que, nos têrmos da presente Lei, passam para a competência àa Administeação do iss * Câmara Municipal q AS Kapetinga — Bahia Estádio, pod-rão ser aproveitados no provimento de funções de seu quadro de pessoal, desde que não sejam regidos pelo Zetas tuto dos Funcionários. 8 2º - Além do pessoal referido nêste artigo, a autarquia poderá requisitar funcionários à Prefeitura, os quais continuarão a ser regiios pela legislação a que estive- rem sujeitos na administração entralizeda, e designá-los para o exercicio de funções compatíves com suas qualificações pes- goais, independente de correlação com: o cargo efetivo ocupado na Prefeitura, não criando, outrossim, qualquer obrigação para a mesma, quando ão retôrno do funcionário à repartição de o rigem, Artº 11- As admissões na autarquia serão fei tes mediante provas públicas de habilitação. $ 1º - A exigência dêste artigo não se aplica: I - Às funções de confiança; II - ao pesgoal admitido para funções cujas a- tribuições são de caráter braçal. 5 2º - O quadro de pessoal estabelecerá crité rios pars a admissão dos servidores de que trata o item Il. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artº 12º - O Prefeito Municipal baixará o re gimento interno do Administração do Estádio Municipal de Itape tinga dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da vigên- cia desta Lei. Artº 13º - À instalação da autarquia ocorrerá | com a aprovação de seu revimento e nomeação do Administrador. Artº 14º - Esta lei entrará em vigor na data | de sua publicação, revogadas as dispoições em contrários Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 20 de agósto de 1969, a fra ES ANO O Solon Dias da Rocha Ejs 9 A =presidente- / Ms em A ido gm Ea A Carlos Mor: de Alcântara - Antônio Andrade Sobrinho - 1º Secretário - - 2º Secretário-