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norma nº 233/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 233 / 1969
Date 1969-08-20
EmentaCria a Administração do Estádio Municipal de Itapetinga;
native_id147

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Ê Eras
sMé sc Câmara Municipal * —
SA » Mapetinga — Bahia
Lei nº 233 de 20 de agósto de 1969.
"Cria a Administração do Es
tédio Municipal de Itapetin
ga",
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
Decretas
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artº 1º - Fica criada a Administração do Estáé
dio Municipal de Itapetinga, sob a forma de autarquia, com
personalidade júrídica própria e doteda de autonomia admi-
nistrativa, econômice-financeira e patrimonial dentro dos
limites da presente Lei,
Art? 29 - À autarquia tem como finalidade man-
ter o Estádio, permanentemente, em condição de uso, execu-
tendo as obras e serviços necessários, e superintender sua u,
tilização.
Artº 3º - Aplicam-se à Administração do Estádio
naquilo que diz respeito a seus bens, rendas, serviços e a-
ções, tôdas as prerrogativas, regalias; imunidades, isenções,
favores fiscais e demais vantagens de que gozem os serviços|
municipais e que a les ceaibam pr lei.
CAPÍTULO II
Da Direção da Administração do Estádio
Artº 42 — A direção da Administração do Está-
dio Municipal de Itapetinga será exercida por um Administra-
dor, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, escolhião|
dentre desportistas de capacidade reconhecida,
Artº 5º - Ao Administrador compete, no exerci-
cio da direção geral da autarquia, praticar os atos e expedir
as normas necessárias so seu bom desempenho, especialmentes
I - expedir as instruções, normas, e dar as or
dens necessárias à execução dos trabalhos afetos à autarquia,
II - movimentar as contas bancárias, na forma |
estabelecida no regimento Interno;
Aterinis bbb ra (REAR Hall gi taçãag orar aquisição acdaa
matae
Kapetinga — Bahia
teriais e equipamentos desnecessários ou inservíveis;
IV - assinar contretos, acórdos e ajustamentos
relativos à execução de obras e serviços e ao fornecimento
de materiais e equipamentos à autarquias
Y - autorizar despesas e pagamenos digo paga-
mentos nos limites das dotações orçamentárias;
VI - admitir, promover, movimentar, elogiar, |
punir e dispensar empregados;
VII - determinar a abertura de inquérito para
a apuração de falta ou irregularidades
VIII - representar a autorquia em juizo e fo
ra dêle, inclusive constituir procurador;
IX - contratar o uso do estádio e fiscali=-
zar o cumprimento dos contratos;
X - propor ao Prefeito a tabela de prêços pa
ra o uso do estádios
XI - apresentar ao Departamento de Cultura, |
nos prazos determinadoss
a- o calendário de utilização do estádio;
t- o programa anual de trabalho;
c- a proposta orçamentária;
à- os balancetes mensais, bem como os relató
rios trimestrais e anual, e o balanço gersl da autarquia,
CAPÍTULO II
Da Sepervisão e do Contrôle
Artº 6º - A Administração do Estádio vincula-
se ao Departamento de Cultura, para efeito de supervisão e |
controle.
Parágrafo único - À supervisão e o controle |
far-se-&o através des
I - asrovação do calendário de utilização do
estádios t
II - aprovação do programa anusl de trabalho;
III -análise das propostas de orçamento, ajus
tando-s ao programa de trabalhos
IV - exame dos galancetes mensais;
Y - análise dos relatóris trimestrais e anu-
al e do balanço geral, comparando o programado com o efetiva
mente realizado.
CAPITULO IV
DA ERBICEITA
Artº 72 - À receita da autarquia será consti
tuíãa des
I - importâncias cobradas pela utilização do
estádios
II - dotações que lne forem consignadas no or
gamento do Município, e dos créditos adicionais e ela desti
naãdoss
III - auxílios = subsvenções consiganndos 80]
Município pelo Estado e pela União, para obras e serviços |
do estádio;
IV - produto de juros sôbre depósitos bancá-
rios c outras rendas patrimoniais;
Y - cauções e depósitos que reverterem aos
seus cofres? por inadimplimento contratual;
YI - produto da nlienação de materiais inser
víveis e de tens que se tornarem desnecessários aos seus |]
serviçoss
VII- doações, legados e outras rendas que |
por sua nature-a ou finalidade, devam caber-lhe,
Parágrofo único- O Administrador poderá, me
diante prévia autorizeção do Prefeito, realizar operações |
de crédito por antecipação da receita,
Artº 8º - Os prêços pelo uso do estáilo se-
rão calculados com base nos custos de sua manutenção, con-
servação e remodelação, incluindo-se nêles as despesas com |
juros e amortizações. É vedada a fixação de preços deficitá
rios.
CAPÍTULO Y
DO PATRIMÔNIO-
Artê 9º - O patrimônio inícisl da Adminfetra
ção do Estádio Municipal de Itapetinga será constituido de]
todos os bens móveis e imóveis, instajações, títulos, mate
riais e outros valores próprios do Município, empregados u
tilizados no órgão ou a &le destinados, os quais lhe serão!
entregues sem qualquer ônus ou compensação pecuniária e in
dependentemente de quaisquer formalidades,
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL =
Artº 10 - À autarquia terá quadro próprio de
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e
lecsislação pásterior, aprovado pr decreto do Prefeito Muni-
cipal. ,
$ 1º - À critério do Administrador, servidores
da Prefeitura, empregados em atividades que, nos têrmos da
presente Lei, passam para a competência àa Administeação do
iss * Câmara Municipal
q AS Kapetinga — Bahia
Estádio, pod-rão ser aproveitados no provimento de funções de
seu quadro de pessoal, desde que não sejam regidos pelo Zetas
tuto dos Funcionários.
8 2º - Além do pessoal referido nêste artigo,
a autarquia poderá requisitar funcionários à Prefeitura, os
quais continuarão a ser regiios pela legislação a que estive-
rem sujeitos na administração entralizeda, e designá-los para
o exercicio de funções compatíves com suas qualificações pes-
goais, independente de correlação com: o cargo efetivo ocupado
na Prefeitura, não criando, outrossim, qualquer obrigação para
a mesma, quando ão retôrno do funcionário à repartição de o
rigem,
Artº 11- As admissões na autarquia serão fei
tes mediante provas públicas de habilitação.
$ 1º - A exigência dêste artigo não se aplica:
I - Às funções de confiança;
II - ao pesgoal admitido para funções cujas a-
tribuições são de caráter braçal.
5 2º - O quadro de pessoal estabelecerá crité
rios pars a admissão dos servidores de que trata o item Il.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 12º - O Prefeito Municipal baixará o re
gimento interno do Administração do Estádio Municipal de Itape
tinga dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da vigên-
cia desta Lei.
Artº 13º - À instalação da autarquia ocorrerá |
com a aprovação de seu revimento e nomeação do Administrador.
Artº 14º - Esta lei entrará em vigor na data |
de sua publicação, revogadas as dispoições em contrários
Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 20 de
agósto de 1969, a
fra ES ANO O
Solon Dias da Rocha Ejs
9 A =presidente- /
Ms em A ido gm Ea A
Carlos Mor: de Alcântara - Antônio Andrade Sobrinho
- 1º Secretário - - 2º Secretário-

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