| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1969 |
| Date | 1969-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itororó; |
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Câmara Municipal * Itapetinga — Bahia Lei nº 231, de 16 de julho de 1969. " Autoriza o Poder Executivo a ce lebrar convênio com a Prefeitu- ra Municipal de Itororó, visan- do a execução de serviço públi- co" A Câmara Municipal de Itepetings, Bahia, Decretat Art? 1º - Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itororó,| para estender à Vila de Bendeirz do Colônia, dêste Municí- o pio, es atividades do Serviço Autônomo de £gua e Esgôto de Itororó. Parágrafo único- As atividades nêste arti go compreemdem « construção, operação, manubenção e aduinis tração do sistema de abastecimento d'água da Vila de Bandei ra do Colônia, Art? 2º - Para os fins previstos no art, s 1º, fica a Vila de Bandeira do Colônia, excluída da jurisdá ção do Serviço Autônomo de Agua e Esgôto de Itapetinga. Artº. 3º - O convênio disporá sôbre a for ma de ação, a competência e as atribuições do Serviço Autô- E nomo de fgur e Esgôto de Itororó no área dêste Município, co locsda sob sus jurisdição, = Artº. 4º - Competirá ao Serviço Autônomo de Agua e Esgôto de Itororó, que se beneficiará da renda cor respondente, a arrecedsção de tarifas e a cobrança de ou- tras remunerações, velo uso do sistem: de abastecimento / | à'£gua do Víla de Bandeira do Colônia, Artº 52 - O Serviço Autônomo de Agua e Es goto de Itororó, no exercício das atribuições autorizadas * ne presente Lei, estará isento de quaisquer ônas tributá- rios privativos dêste Município, cabendo-lhe as mesmas pref rogativas de que se beneficia o Serviço Autônomo de Kgua e Esigôto de It-petinga. ai Câmara Municipal Itapetinga — Bahia Artº. 6º - O convênio, a fim de assegurar justa composição de interêsses econômicos das municipalida des participantes, em caso de sua rescisão, preverá a des tinação dos bens que vierem a ser utilizados ne execução | dos serviços convencionais, Art?. 7º - Estes Lei entrará em vigor na da te de sua publicação, revogados as disposições em contra- rios. Mesa da. Cêmsra Municipsl de Itapetinga, 16 de julho de 1969, Solon Dias ds Rocha -Presidente- Garlos Morcira da Alcânta Antônio Andrsãe Sobrinho -1º Secretário=- -2º Secretírio-