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norma nº 231/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 231 / 1969
Date 1969-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itororó;
native_id149

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Câmara Municipal
* Itapetinga — Bahia
Lei nº 231, de 16 de julho de 1969.
" Autoriza o Poder Executivo a ce
lebrar convênio com a Prefeitu-
ra Municipal de Itororó, visan-
do a execução de serviço públi-
co"
A Câmara Municipal de Itepetings, Bahia,
Decretat
Art? 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itororó,|
para estender à Vila de Bendeirz do Colônia, dêste Municí-
o pio, es atividades do Serviço Autônomo de £gua e Esgôto de
Itororó.
Parágrafo único- As atividades nêste arti
go compreemdem « construção, operação, manubenção e aduinis
tração do sistema de abastecimento d'água da Vila de Bandei
ra do Colônia,
Art? 2º - Para os fins previstos no art,
s 1º, fica a Vila de Bandeira do Colônia, excluída da jurisdá
ção do Serviço Autônomo de Agua e Esgôto de Itapetinga.
Artº. 3º - O convênio disporá sôbre a for
ma de ação, a competência e as atribuições do Serviço Autô-
E nomo de fgur e Esgôto de Itororó no área dêste Município, co
locsda sob sus jurisdição,
= Artº. 4º - Competirá ao Serviço Autônomo
de Agua e Esgôto de Itororó, que se beneficiará da renda cor
respondente, a arrecedsção de tarifas e a cobrança de ou-
tras remunerações, velo uso do sistem: de abastecimento / |
à'£gua do Víla de Bandeira do Colônia,
Artº 52 - O Serviço Autônomo de Agua e Es
goto de Itororó, no exercício das atribuições autorizadas *
ne presente Lei, estará isento de quaisquer ônas tributá-
rios privativos dêste Município, cabendo-lhe as mesmas pref
rogativas de que se beneficia o Serviço Autônomo de Kgua e
Esigôto de It-petinga.
ai
Câmara Municipal
Itapetinga — Bahia
Artº. 6º - O convênio, a fim de assegurar
justa composição de interêsses econômicos das municipalida
des participantes, em caso de sua rescisão, preverá a des
tinação dos bens que vierem a ser utilizados ne execução |
dos serviços convencionais,
Art?. 7º - Estes Lei entrará em vigor na da
te de sua publicação, revogados as disposições em contra-
rios.
Mesa da. Cêmsra Municipsl de Itapetinga, 16
de julho de 1969,
Solon Dias ds Rocha
-Presidente-
Garlos Morcira da Alcânta Antônio Andrsãe Sobrinho
-1º Secretário=- -2º Secretírio-

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