| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1969 |
| Date | 1969-07-15 |
| Ementa | Fixa Feriados Municipais; |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1
Et á Câmara Municipal Er Itapetinga — Bata “ Lei nº 229, do 15 de julho de 1969 “Fixa fericãos Municipais é as outras providôncios"” A Cêmars Municipel de Itapetinga, Bshias Deecretas Art? 1º- De ncôrdo com o nove redação dada so art, 11, da Loi Fodersl nº 605, de 05 de jrneiro de 1949, velo Deere to-Lci nº 86, de 27 de dezembro de 1966, serão feriados religio som, nôste Município: I- Fericdos Fixos: = E= 19 de março-dia de São José- Pedrpeiro dn di dade, >-- 08 de dezembro- Dis ds Imsculsas Conceição, II- Feridos Movéiss em a= Dis do Corpo de Devo b- Sexta-feirs dr Paixão, Artº 2º - Revogadas es disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor ns âcta de sua publicação. Mesa da Cêmer» Municipal de Itapetinga, 15 de julho de 1969 1! p o fls. (2 CÁ É te e Dias da Rocha / -“Presidente- E Liublio decr lino Saludos € 1205 lOreira de Aleintera Antônio Andrade Sobrinho - 1º Secretério- - 2º Secretário-