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norma nº 190/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 190 / 1967
Date 1967-10-14
EmentaCria o Serviço de Material e Institui o Fundo do Rotativo de Material;
native_id161

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| CÂMARA DE VEREADORES
5 ITAPETINGA - BARIA
Lei nº 190/67 do 14 de Outubro de 1967.
Cria o Serviço de Material e institui
o Fundão Rotativo de Material.
A Cêmera Hunicipal de Itapetinga do Estado da Bahia,
Deeretas
Arta 72 - Pica erisêo, na Segretaria da Prefeitura, O Serviço de
Material, com a atribuição de todos os serviços de aquisição, guar-
da, conservação, recuperação, fornecimento, recolhimento e distri-
buição do material necessario aos serviços públicos de administra-
ção centralizçda, i
Parágrafo 1º - Todo o material utilizado nes órgãos da adminis-
tração centralizada será adquirido pelo Serviço de Haterisl.
Parágrafo 2º - Exeluen-so do disposto no parágrafo enterior as
aquisições excepcionais expressamente autorizados na lei de orça-
mento.
Artº 2º — Consideram-se imeluídos xo conecito de material, para
os fins ôesta leis todos os slssificáveis nos elementos Material de
Consuko, Equigenentos e Instelações, Material Permanente, ainda que
adquiridos através dos elementos Serviços sob Regime de Prograna-
cão e Obras Públicas, ou entregues aos ofgãos de administração um-
micipal através de convênios com outras entidades públicas ou pri-
vadase
Lett 32º - Am despesas com aquisição de material são adicionadas
ao seu custo e empenhos à conta da dotação orçamentária pela qual se
fizer a aquisição.
Art? 4º - Todo o material aceito e recebido será obrigatoria-
mente escriturado no contrôle de estoque e passível de trabamento
adeçúndo à sua perfeita conservação.
Parágrafo Único - O Material proveniente de convênio será regis-
trado separadsmento, anotando-se o convênio e os órgãos que o utili-
zarão .
Cont.
| CÂMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
Artº 54 — Fica criado um Fundo Rotativo de Haterial, comstitui-
do das seguintes receitas:
a) — dotações ou subvenções constantes Go orçamento do Nuniei-
plo; e
%) - erégitos provenientes da contabilização do valor dos ma-
terivis requisitados e formecidos às unidades orçamentérias à conta
êps respectivos dotações.
Avt? 67 - O Fundo Rotativo de Haterial terá eserituragão própria
além da zva inclusão na contabilidade geral da Prefeitura,
Art? 7º - Fica o Poder Executivo autorizado e Regulaseatar a pre-
sento lei dentro do prazo &e 120 dias « center da data de sua pubiica-
ção-
Art? 8? - Revogadas as disposições ex contrário, esta lei entra-
rá em vigor a 1? de Janeiro às 1968.
Câmera HMunioizal, 14 de Qutubro de 1967. ;
se
ease 47 Eres it = dei e é
jeo F a és Souza .
” Presidente
Tehenias N. Gbutinho
1º Secretário
Expidito Oliveira Rodriguez
2% Secretário.

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