| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1967 |
| Date | 1967-10-14 |
| Ementa | Cria o Serviço de Material e Institui o Fundo do Rotativo de Material; |
| native_id | 161 |
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| CÂMARA DE VEREADORES 5 ITAPETINGA - BARIA Lei nº 190/67 do 14 de Outubro de 1967. Cria o Serviço de Material e institui o Fundão Rotativo de Material. A Cêmera Hunicipal de Itapetinga do Estado da Bahia, Deeretas Arta 72 - Pica erisêo, na Segretaria da Prefeitura, O Serviço de Material, com a atribuição de todos os serviços de aquisição, guar- da, conservação, recuperação, fornecimento, recolhimento e distri- buição do material necessario aos serviços públicos de administra- ção centralizçda, i Parágrafo 1º - Todo o material utilizado nes órgãos da adminis- tração centralizada será adquirido pelo Serviço de Haterisl. Parágrafo 2º - Exeluen-so do disposto no parágrafo enterior as aquisições excepcionais expressamente autorizados na lei de orça- mento. Artº 2º — Consideram-se imeluídos xo conecito de material, para os fins ôesta leis todos os slssificáveis nos elementos Material de Consuko, Equigenentos e Instelações, Material Permanente, ainda que adquiridos através dos elementos Serviços sob Regime de Prograna- cão e Obras Públicas, ou entregues aos ofgãos de administração um- micipal através de convênios com outras entidades públicas ou pri- vadase Lett 32º - Am despesas com aquisição de material são adicionadas ao seu custo e empenhos à conta da dotação orçamentária pela qual se fizer a aquisição. Art? 4º - Todo o material aceito e recebido será obrigatoria- mente escriturado no contrôle de estoque e passível de trabamento adeçúndo à sua perfeita conservação. Parágrafo Único - O Material proveniente de convênio será regis- trado separadsmento, anotando-se o convênio e os órgãos que o utili- zarão . Cont. | CÂMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA Artº 54 — Fica criado um Fundo Rotativo de Haterial, comstitui- do das seguintes receitas: a) — dotações ou subvenções constantes Go orçamento do Nuniei- plo; e %) - erégitos provenientes da contabilização do valor dos ma- terivis requisitados e formecidos às unidades orçamentérias à conta êps respectivos dotações. Avt? 67 - O Fundo Rotativo de Haterial terá eserituragão própria além da zva inclusão na contabilidade geral da Prefeitura, Art? 7º - Fica o Poder Executivo autorizado e Regulaseatar a pre- sento lei dentro do prazo &e 120 dias « center da data de sua pubiica- ção- Art? 8? - Revogadas as disposições ex contrário, esta lei entra- rá em vigor a 1? de Janeiro às 1968. Câmera HMunioizal, 14 de Qutubro de 1967. ; se ease 47 Eres it = dei e é jeo F a és Souza . ” Presidente Tehenias N. Gbutinho 1º Secretário Expidito Oliveira Rodriguez 2% Secretário.