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norma nº 188/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 188 / 1967
Date 1967-10-14
EmentaConcede isenção de Impostos a Estabelecimentos Bancários
native_id165

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texto integral #

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Lei nº 188/67 de 14 de Outubro de 1967.
Concedo isenção de impostos a estabe-
lecimentos baneários.
A Câmara Kunicipal de Itapetinga do Estado da Bahia,
Degretas
Artº 1º - Ficam isentos de pagamento de todos os impostos Muni —
eipais, os estabelecimentos bancário e casas bancárias dêste Hunicê-
pio, dezde quei
a) - apliquem o dôbro dos depósitos de seus clientes através de
fimencismentos à imâústria, comercio, lavoura e pecuaria, dêsite Muni-
eípios
db) — apresentem, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, os balaxee-
£ex menenis, referentes sos veses de dezembro, março, junho e seten-
bro.
Artº 2º - A aplicação referida na Letra "a" será observada abra-
vés dos docugentos mencionados na letra "Db".
Artº 532 - Condiciona-se à isenção a apresentação, dentro do pra-
zo previsto, dos documentos mencionados na letra “b".
Art? 4º - Futende-se por financiamento, para efeito desta Lei, os
realizados nas entre safras e com prazo de vencimento nunca inferior
a seis (6) messes.
Art? 5º — Rovogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigor na dets de sua publicação,
Câmara Huniciapal, 14 de outubro de 1967.
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-« Américo Nogueira de Sousa sra
Nehemize N. Coutinho Presidente,
1º Secretário
Expidito Oliveira Rodriguez
2º Seeretários E

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