br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 220/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 1968
Date 1968-09-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal assumir a direção de Estações Retransmissoras de Televisão e prover a sua manutenção;
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

pi Ra ng
Lei nº 220 de 19 de setembro de 1968,
f “Autoriza a Prefeitura a assúmir
t & direção de estações retrano-
missoras de televisão e prover
a sua manutenção e dá outras //
proviiências",
A Cômaro Municipel do Itapetinga, Estodo à Bahia,
Decretas
Art — Fica o Prefeitura Muntipal de Itpotinga au
torizada « assumir a direção e promover a manutenção de estações re-
tranemissoras de televisão que foxem insteledas por associações É ei
vis, neste Município, na form: da Legislação federal em vigor, dêsde
que, por qualquer razão, o servico executado venho » ser interrompi-
do por culpa da permissionária, observrdss os disposições da presen-
te Leis
Arijº 2º —- OQ Poder Exscutivo poderé, em qualquer tem
Po, se prevalecer da autorização que lhe é conferida pelo artigo an-
entericr, ums vez cumpridas pela associação civil interessada em ob-
tor permissão pars execução do serviço de retransmissão de televi-
são, perante a Prefeiture, as seguintes exigênciass
I - apresentar certidão dos seus atos constitutivos,
dos quais conste cláusulas específicos determinando:
a- que se ocorrer interrupção do serviço, por eul-
pa de permissicnária, por qualquer razão, q Prefeitura poderá, livre
mente, assumir a direção da estação retransuissora de televisão e /
prover e sua manutenção;
b- que todo o parximnônio d» permissionária reverterá
em benefício à. Prefeitura, sem quelquer ênus, se esta esssumir a ai
reção da estrção retr-nemissôra em face do motivo previsto ns. clóusu
la enteriors
IZ - provar o existência dos recursos financeiros míni
mos necessários pura implantação ds estação retransmíissora do tele
visêu, mediante apresentação de comprov nte do depósito, banegrio |
do valor mínimo também exigido pelo drsão competente do Govêrno Fede
tal,
III - fornecdr corto de fionça de pessoa idônea e copogt
que se ccunpremeta a responder peles eventuais dívids à assuciação/
nº ocasião em que a Prefeitura rseumir a direção da estação retrmas
missora de televisão, se fôr o casos
Câmara Municipal
Hopetinga — Bahia
Cont, da Lei nº 220
Parágrcfo único- As associações civis que stenderem
eu disposto naste artigo serão devidaments qualificsdos paé Ge-
creio do Poder Executivos
Art? 30 - Imediatamento avós assumir a direção da es-
tação retrsnesmissors, o Poder Bxecutivo solicitard ao Legislati-
vo Municipal sutorizacão par. aberturas do exádito especial que
ftr necessário para « manutenção do sorviços
ArtQ 48 — Revogadas as disposições em contrário, esta
lei catr ré em visor no data do su» publicação.
Sela das sessões êa Câmara, em 19 do sesenbro de 1968,
f ã
A Autos MED
Svlca Dias Rocha
-Presidente-
Antônio Andrade Scbrinho
BRSccretório

open original →