| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1968 |
| Date | 1968-09-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal assumir a direção de Estações Retransmissoras de Televisão e prover a sua manutenção; |
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pi Ra ng Lei nº 220 de 19 de setembro de 1968, f “Autoriza a Prefeitura a assúmir t & direção de estações retrano- missoras de televisão e prover a sua manutenção e dá outras // proviiências", A Cômaro Municipel do Itapetinga, Estodo à Bahia, Decretas Art — Fica o Prefeitura Muntipal de Itpotinga au torizada « assumir a direção e promover a manutenção de estações re- tranemissoras de televisão que foxem insteledas por associações É ei vis, neste Município, na form: da Legislação federal em vigor, dêsde que, por qualquer razão, o servico executado venho » ser interrompi- do por culpa da permissionária, observrdss os disposições da presen- te Leis Arijº 2º —- OQ Poder Exscutivo poderé, em qualquer tem Po, se prevalecer da autorização que lhe é conferida pelo artigo an- entericr, ums vez cumpridas pela associação civil interessada em ob- tor permissão pars execução do serviço de retransmissão de televi- são, perante a Prefeiture, as seguintes exigênciass I - apresentar certidão dos seus atos constitutivos, dos quais conste cláusulas específicos determinando: a- que se ocorrer interrupção do serviço, por eul- pa de permissicnária, por qualquer razão, q Prefeitura poderá, livre mente, assumir a direção da estação retransuissora de televisão e / prover e sua manutenção; b- que todo o parximnônio d» permissionária reverterá em benefício à. Prefeitura, sem quelquer ênus, se esta esssumir a ai reção da estrção retr-nemissôra em face do motivo previsto ns. clóusu la enteriors IZ - provar o existência dos recursos financeiros míni mos necessários pura implantação ds estação retransmíissora do tele visêu, mediante apresentação de comprov nte do depósito, banegrio | do valor mínimo também exigido pelo drsão competente do Govêrno Fede tal, III - fornecdr corto de fionça de pessoa idônea e copogt que se ccunpremeta a responder peles eventuais dívids à assuciação/ nº ocasião em que a Prefeitura rseumir a direção da estação retrmas missora de televisão, se fôr o casos Câmara Municipal Hopetinga — Bahia Cont, da Lei nº 220 Parágrcfo único- As associações civis que stenderem eu disposto naste artigo serão devidaments qualificsdos paé Ge- creio do Poder Executivos Art? 30 - Imediatamento avós assumir a direção da es- tação retrsnesmissors, o Poder Bxecutivo solicitard ao Legislati- vo Municipal sutorizacão par. aberturas do exádito especial que ftr necessário para « manutenção do sorviços ArtQ 48 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei catr ré em visor no data do su» publicação. Sela das sessões êa Câmara, em 19 do sesenbro de 1968, f ã A Autos MED Svlca Dias Rocha -Presidente- Antônio Andrade Scbrinho BRSccretório