| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1968 |
| Date | 1968-09-19 |
| Ementa | Eleva salário família para 5% sobre o salário mínimo regional; |
| native_id | 173 |
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Câmara Municipal Hapetinga — Bahia Lei nº 219 de 19 de setembro de 1968, "Eleve, o salário-família dos ser vidores Municipais e dá outras] providências", Artº 1º —- Fics elevado para 5% (cinco por cen to), sôbre o salério mínimo recionel, c salário-família dos servi- dores Municipais, Art? 29 — Para fszer jus bs despesas decorren tes dsota Ioi, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito | especial na importância que se fizer necessária, $ único- A majoração a que se refero a presen te Lei, será » partir de 1º de março do corrente exercício. Artº 3º - Esta vei entrará em vigor na data | . de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sale das sessões, 19 de eotembro de 1968. Solon Dias da Rocha -Presidente- tônio indrsde Sobrinho -29 Secretério-