| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1968 |
| Date | 1968-06-05 |
| Ementa | Alienação de ações da Petrobrás; |
| native_id | 179 |
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Hapetinga — Bahia Lei nº 215 de 3 de junho de 1968, “Autoriza o Poder Executivo º alie nar ações da Petrobrás e dá outras providências", A Câmara Municipsl de Itapetinga, Estado da Bahia, p Decretas 4 Art? 1º —- Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a a 60, (sessenta mil)ações ordináriss do capitnl social da "pe , tróleo Brasileiro S,A."(Petrobrés), de pro riedade do Município, Parágrafo único- As ações a que se refere êste ertiço são as que, na à ta da presente Lei, se acham car. cterizadaos pela se- guinte especificações: Res QUANTIDDE NÚMEROS EXTREMOS 3.271 545 38.954.498 a 38.955.042 8.595 2.502 101.231.590 a 101.234.081 11.319 2.990 138,711.850 a 138.714.839 14.164 5.689 190.484.311 a 190,489,999 17.152 569 227.648,679 a 227.649,247 23.427 42.831 1.132.999.256 a 1.133.042,08c ara eba ro e Art? 2º - O produto da alienação, será aplicado na a quisição de uma dres de terra, destina a construção de 450 (quatrocen tos e cinquenta) cusas populares dentro do Plano do Benco Nacional de Habiteção, e, outras desspropriações de interêsse Súblico e social. Parégrafo ínico- Somente podorão ser levadas « conta dos recursos resultontes do presente alienação, despesas de capital. Artº 3º - Para atender às despesas decorrentes da exe coução desta Lei, compreendendo comissões a procuradores e e corretores e outris despesas correlstas, fico o Executivo autorizado « abrir um | Crédito Bapecial, necessário, observando, entrotonto, os limites temêntares da le; gislação federsl sôbre o sistema nacional de mercado | de capitais. Perdgrafo único- Consideram-se recursos pars atender à abertura dêste Créuito Especial os que provierem do excesso de arreca- dação do exercício corrente. : Artº 4º - Rovogodos as disposições em contrário, a pre sente Lei entrará em vigor ne dota de sus publicação, Câmara Municipal ) (ConTINUAÇÃO ) Hopelinga — Bahia Mesa da Câmara Municipal de It petinga, 3 de junho de 1968, Solon Dias da Rocha -“President e- João Nilton Pena É Antônio Andrade Sobrinho 1º Secretério- 2º Secretério-