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norma nº 215/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 215 / 1968
Date 1968-06-05
EmentaAlienação de ações da Petrobrás;
native_id179

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Hapetinga — Bahia
Lei nº 215 de 3 de junho de 1968,
“Autoriza o Poder Executivo º alie
nar ações da Petrobrás e dá outras
providências",
A Câmara Municipsl de Itapetinga, Estado da Bahia,
p Decretas
4 Art? 1º —- Fico o Poder Executivo Municipal autorizado
a a 60, (sessenta mil)ações ordináriss do capitnl social da "pe ,
tróleo Brasileiro S,A."(Petrobrés), de pro riedade do Município,
Parágrafo único- As ações a que se refere êste ertiço
são as que, na à ta da presente Lei, se acham car. cterizadaos pela se-
guinte especificações:
Res QUANTIDDE NÚMEROS EXTREMOS
3.271 545 38.954.498 a 38.955.042
8.595 2.502 101.231.590 a 101.234.081
11.319 2.990 138,711.850 a 138.714.839
14.164 5.689 190.484.311 a 190,489,999
17.152 569 227.648,679 a 227.649,247
23.427 42.831 1.132.999.256 a 1.133.042,08c
ara eba ro e
Art? 2º - O produto da alienação, será aplicado na a
quisição de uma dres de terra, destina a construção de 450 (quatrocen
tos e cinquenta) cusas populares dentro do Plano do Benco Nacional de
Habiteção, e, outras desspropriações de interêsse Súblico e social.
Parégrafo ínico- Somente podorão ser levadas « conta
dos recursos resultontes do presente alienação, despesas de capital.
Artº 3º - Para atender às despesas decorrentes da exe
coução desta Lei, compreendendo comissões a procuradores e e corretores
e outris despesas correlstas, fico o Executivo autorizado « abrir um |
Crédito Bapecial, necessário, observando, entrotonto, os limites
temêntares da le; gislação federsl sôbre o sistema nacional de mercado |
de capitais.
Perdgrafo único- Consideram-se recursos pars atender à
abertura dêste Créuito Especial os que provierem do excesso de arreca-
dação do exercício corrente. :
Artº 4º - Rovogodos as disposições em contrário, a pre
sente Lei entrará em vigor ne dota de sus publicação,
Câmara Municipal ) (ConTINUAÇÃO )
Hopelinga — Bahia
Mesa da Câmara Municipal de It petinga, 3 de junho de
1968,
Solon Dias da Rocha
-“President e-
João Nilton Pena É Antônio Andrade Sobrinho
1º Secretério- 2º Secretério-

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