| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1968 |
| Date | 1968-05-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal comprar trator de esteira e um caminhão caçamba; |
| native_id | 181 |
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Lei nº 213, de 27 de maio de 1968, "Autoriza ao Prefeito Municipal a a- âguirir um Trotor de Esteira e um | Caminhão-Caçamba para o Departsmen- to Municipal de Estradas de Rodagem e dá outras providências", A Câmara Municipal de Itopetingo, Estrdo da Bahia, ; Decretas Art? 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a a- âquirir um Trator de Esteira e um Caminhão-Caçemba pars o Depar temento Kunicipsl de Estrndes à Rodagem (DM, B.R,), Parágrafo único- Para o cumprimento das disposições / dêste artigo, poderá o Executivo Kunicipnl efetuar operações de crédito, vor antecipação da Receita, respeitados as disposições do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 205, de 4 do dezembro de / 1967, (Orçamento Municipal). Art? 29 — Fica o Executivo autorizado e proceder a a bertura de crédito especial, até o valor de NCR$ 95.000,00 (no- vent: e cinco mil cruzeiros novos), poxa o que dispõe o arti- go 1º e seu parégrefo único.,. Parágrafo único- Considerando digo considera-se recur so pira efeito de abertura de crédito o supersvit financeire | verificado no balanço do Exercício de 1967, de eeôrão com as dis posições contidas na letra "A", do pardsrsfo único do artigo 186 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948, e psréígrrfo 1, inciso I, do art9 4º, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Artº 3º - A despesa reletiva > aquisição do Trator de esteira e do Cominhão-Caçamba será contabilizado sob Código 4» 4.1.2,.3,- Tretores e Equipamentos Rodoviérios e ss despesas com financismento 3.2.7.1l, — Juros da Dívids Pública, Art? 4º - A presente Lei entrsrá em vicor na data de sua publicação, revogad's as disposições em contrério, Mesa da Cêmar: de It ingo, 27 de meio de 1968, Ólon ACE Rocha -Presidente- j Ee Quclican a luar Pote Seléa João Nilton de Souza Pena Antônio Andrede Sobrinho 2º Secretário- 1º Secretério- 2