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norma nº 194/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 194 / 1967
Date 1967-11-13
EmentaAltera dispositivo do código Tributário.
native_id1846

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Lei nº 194 de 13 de novembro de 1967.
Altera, dispositivo do Código /
Eributário,
Cômora HNunicipal de Itapetings do Estado da Bahia,
Decreta:
Artt 1º - À elíqueta da taxa de serviços urbanos fixada
no artº 252, da toi nº 173, de 20 do dezembro de 19€5, fica mejor:
às para 0,5% (oinco décimo per canto) do salário mínimo regional. |
Arte 2º — Pies » Código Tributário (Lei nº 173, de 28 / |
de dezenhro de 195€), no Capítulo III, do Título IX, serescido dos
seguintes artigos:
"Artº 282 -Entende-so per cbras de construção de estra-
das om trabalhos de levantamento, locação, /
cortes, etêrros, desuterros, terraplanagem,
pavimentação, escosmento e suas respeotívas
obras de arte, Curo pontes, viadutos, vonti-
lh3ez, boeiron, mata-burros e outras, é, quan
do se tratar de obra oontradada, ou serviços d) |
de adminigtração,
31º — São ainda considerados como obras de constra
gão usfáltica, poliétrica ou e parelepípedo,
quando executadas em tbda a extensão de estra
dss, ligando uma aglomeração urbana e outra,
522º - São considerados apenas de conservação ao Om
ros &e construção do Ganvioy, retificação /
parcial, construção de vontos, viadutos, pon
tilrões, mata-burros e ensaibramento em entra
das existentes.
Art? 283 -A contribuição de melhoria exigida na forma
fêste Capítulo destina-se, exclusivamente à
indenização parcial de Gespósas feitas com /
a construção de estradas municipais e será /
exigível dos propriotários de terrenos margin
nais, lindeiros ou adjacontes às obras reail;
zadas na área rural do Kunicívi, quando de obra
resutal benefício para o mesmos.
o
Let WP 19h de 13 de rovembro de 1967.
FleoZa
Arte 26h - O custo das obras de corstrusão ge ceda estrada,
observadas ns disposições comsta-tes do Capítuão
T dêste Título, será elvidtdo entro » Prefeitura
e os proprietários dos terreros -es segnirtos /
formass
T - umsexto (1/6) caberá sos, provrtotários dos texy
reros margtradas
IL - ue duodóciao (1/2) caderá sos wroprtetartos dos
teprs-05 adjucertos ou não E eusrada constralêns
mis enjas oronvledades passarem medata ou imedia
samente a ser servidas vela estrada e por ele bg
raficiadas a
XIT - O restante cabora a Prefeitura, a corta das quo
tas do Fusdo-Rodoviário, ou de outras verbas des
tivadas A construção de estrades,
Arte 205 » Guardo a construção £dv selfettada por Interessa
dos é a agtrxadas se destirar ao nso privativo /
dos se:203, cobrazescy o ensto total das obras
sadjarto aepóstto prévio o L-tegrsl do valor cre
gado e
Artº 266 - O caleulo dn coririlmicão exigível de cade proe/
nriegade será feito nos soguictes PoJess
1 - levartanesc-ê um rol dos-imóveis be-afLetados-di
retave-to e outos dos horafifciados ivdaretamente
pela obra executada, cortando 03 roges dos pros/
prietários e os valores ve-ats de cada tnóvel, /
exenfdos os valores das benfeitorias, devendo es
da ról ser somada separadasentas -
TI - achamese-do, mn seguir, soparadana-ta, um sexto /
(1/6) e um duodéciao (1/12) de ensto total das /
obras exceutadas; -
III - dividindo-se o total de cada rol pela qua-tia /
corrasporde-to q ur sexto (1/5) ou a um duodéet-
ao (1/12) do custo da obra corforme-fôr o caso;
obter-so-ã um quocterte que, dividindo pelo valor
venal de cada terrero, dará a cortribulção relatis
va a Bsse terrenos
: CÂMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BARUA
te! me 19h de 13 de rovenbro de 1967».
Ft. =3
Art 207 - Aplican-so, quanto «os condôninios, ao lan
qumento o a-arrecadação desta taxa, as Side
posições corsta-tas do Capítulo T dêste tÊ-
tulo".
E Arte 53 » Revogados-as dismostcões em enmtrário, esta
Lot entrará an vigor es 1º do jareiro de 1968.
cad tênara o-tefnal, 13 de rovonbro de 1967. E
Ela ini Leo PA sara ape pesso Pisos Es
%enomtas Pogeuira Couttehs e 'co Nogueira de souza E
-1º sogretário- «Presidente
á Expidito Oiivetra Noáriguez
— 28 secretário

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