| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1967 |
| Date | 1967-11-13 |
| Ementa | Altera dispositivo do código Tributário. |
| native_id | 1846 |
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Lei nº 194 de 13 de novembro de 1967. Altera, dispositivo do Código / Eributário, Cômora HNunicipal de Itapetings do Estado da Bahia, Decreta: Artt 1º - À elíqueta da taxa de serviços urbanos fixada no artº 252, da toi nº 173, de 20 do dezembro de 19€5, fica mejor: às para 0,5% (oinco décimo per canto) do salário mínimo regional. | Arte 2º — Pies » Código Tributário (Lei nº 173, de 28 / | de dezenhro de 195€), no Capítulo III, do Título IX, serescido dos seguintes artigos: "Artº 282 -Entende-so per cbras de construção de estra- das om trabalhos de levantamento, locação, / cortes, etêrros, desuterros, terraplanagem, pavimentação, escosmento e suas respeotívas obras de arte, Curo pontes, viadutos, vonti- lh3ez, boeiron, mata-burros e outras, é, quan do se tratar de obra oontradada, ou serviços d) | de adminigtração, 31º — São ainda considerados como obras de constra gão usfáltica, poliétrica ou e parelepípedo, quando executadas em tbda a extensão de estra dss, ligando uma aglomeração urbana e outra, 522º - São considerados apenas de conservação ao Om ros &e construção do Ganvioy, retificação / parcial, construção de vontos, viadutos, pon tilrões, mata-burros e ensaibramento em entra das existentes. Art? 283 -A contribuição de melhoria exigida na forma fêste Capítulo destina-se, exclusivamente à indenização parcial de Gespósas feitas com / a construção de estradas municipais e será / exigível dos propriotários de terrenos margin nais, lindeiros ou adjacontes às obras reail; zadas na área rural do Kunicívi, quando de obra resutal benefício para o mesmos. o Let WP 19h de 13 de rovembro de 1967. FleoZa Arte 26h - O custo das obras de corstrusão ge ceda estrada, observadas ns disposições comsta-tes do Capítuão T dêste Título, será elvidtdo entro » Prefeitura e os proprietários dos terreros -es segnirtos / formass T - umsexto (1/6) caberá sos, provrtotários dos texy reros margtradas IL - ue duodóciao (1/2) caderá sos wroprtetartos dos teprs-05 adjucertos ou não E eusrada constralêns mis enjas oronvledades passarem medata ou imedia samente a ser servidas vela estrada e por ele bg raficiadas a XIT - O restante cabora a Prefeitura, a corta das quo tas do Fusdo-Rodoviário, ou de outras verbas des tivadas A construção de estrades, Arte 205 » Guardo a construção £dv selfettada por Interessa dos é a agtrxadas se destirar ao nso privativo / dos se:203, cobrazescy o ensto total das obras sadjarto aepóstto prévio o L-tegrsl do valor cre gado e Artº 266 - O caleulo dn coririlmicão exigível de cade proe/ nriegade será feito nos soguictes PoJess 1 - levartanesc-ê um rol dos-imóveis be-afLetados-di retave-to e outos dos horafifciados ivdaretamente pela obra executada, cortando 03 roges dos pros/ prietários e os valores ve-ats de cada tnóvel, / exenfdos os valores das benfeitorias, devendo es da ról ser somada separadasentas - TI - achamese-do, mn seguir, soparadana-ta, um sexto / (1/6) e um duodéciao (1/12) de ensto total das / obras exceutadas; - III - dividindo-se o total de cada rol pela qua-tia / corrasporde-to q ur sexto (1/5) ou a um duodéet- ao (1/12) do custo da obra corforme-fôr o caso; obter-so-ã um quocterte que, dividindo pelo valor venal de cada terrero, dará a cortribulção relatis va a Bsse terrenos : CÂMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BARUA te! me 19h de 13 de rovenbro de 1967». Ft. =3 Art 207 - Aplican-so, quanto «os condôninios, ao lan qumento o a-arrecadação desta taxa, as Side posições corsta-tas do Capítulo T dêste tÊ- tulo". E Arte 53 » Revogados-as dismostcões em enmtrário, esta Lot entrará an vigor es 1º do jareiro de 1968. cad tênara o-tefnal, 13 de rovonbro de 1967. E Ela ini Leo PA sara ape pesso Pisos Es %enomtas Pogeuira Couttehs e 'co Nogueira de souza E -1º sogretário- «Presidente á Expidito Oiivetra Noáriguez — 28 secretário