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norma nº 210/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 210 / 1968
Date 1968-05-13
Ementa"Autoriza o Prefeito Municipal a Transferir para o Departamento Nacional de Obras e Saneamento – DNOS, uma área de terra da Prefeitura."
native_id185

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Câmara Municipal
lapetinga — Bahia
Lei nº 210, de 13 de maio de 1968,
" Autoriza o Prefoito Municipal a
transferir pera o Departamento/
Nacional de Obras de Seneamentos
DNOS, uma área de terra de Pro-
priedade da Prefeitura”,
A Câmara de Verendores de Itapetings, Estado da Bahia,
Decreta:
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a trens
ferir para o Departamento Nacional de Obras e Saneamento DROS,
por donção, uma área de terra medindo 36. 138m2 , nos terrenos /
pertencentes & Prefeitura, po ocupação primária, situado na /
margem direita do Rio Catolé, limitando-se com as ruas Nontei-
ro Lobato, Santos Dumont e início do Rua Humberto de Campos.
Parégrofo único- A área, objeto desta doação, represen
ta 50% (cinquenta por cento) do total da área a ser aterrada /
pelo Departemento Nacional de Obras ãe Sanermento DNOS.
ce artº 2º — Esta lei entrará er vigor nº dota de sua pu-
blicação, revogades as disposições em contrários.
Sala das sessões de Câmara Nunicipsl de Itapetinga, 13
de maio de 1968.
o. Es «sect rá Been E
érico N ira de Souza
“Presidente em -
-gxercício-
a gp coli Ls
João Nilton de Souze Pena - Antônio Andrade: “obrinho
-1º Secrctário- -2º Secrotério-

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