| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Reestrutura o quadro de motorista desta Prefeitura; |
| native_id | 1857 |
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Câmara Municipai Wapetinga — Bahia Lei nº 238 de 5 de novembro de 1969. " Reestrutura q quadro de motoristas desta Prefeitura e contém outras pro vidências", A Câmara Municipal de Itapetinga , Bahia -— DECRETA - Art, 1º - Fica reestruturado o quadro de motorista des ta Prefeitura, com a criação de mais 4 (quatro) cargos, elevando-se de 5 (cinco) para 9 (nove) o número de servidores específicados. se Parágrafo único -Para complementação do quadro reestru turado por este artigo, será observado a ordem de nomeação nos ní veis iniciais, como determina a Lei, Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei, ficam assim distribuidos: I - Departamento Municipal de Estrada de Rodagem, 2 / motoristas; II - Saúde Pública - 1 motorista; III - Administração Geral - 2 motoristas; IV - Serviço de Obras e Viação - 4 motoristas; Art. 3º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão / = por conta de crédito especial neste exercécio,a ser aberto pelo Po der Executivo, com utilização dos recursos previstos nos itens 1, II e III do $ 1º, do artigo 43,da Lei nº 4,320/64. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta / Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala dax Câmara Municipal de Itapetinga, 5 de novembro de 1969, Solon Das da Rocha |, - Presidente — / Carlos Moreira de Alcântara Antônio Andrade Sobrinho - 1º Secretário — - 2º Secretário —