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norma nº 238/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 238 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaReestrutura o quadro de motorista desta Prefeitura;
native_id1857

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Câmara Municipai
Wapetinga — Bahia
Lei nº 238 de 5 de novembro de 1969.
" Reestrutura q quadro de motoristas
desta Prefeitura e contém outras pro
vidências",
A Câmara Municipal de Itapetinga , Bahia
-— DECRETA -
Art, 1º - Fica reestruturado o quadro de motorista des
ta Prefeitura, com a criação de mais 4 (quatro) cargos, elevando-se
de 5 (cinco) para 9 (nove) o número de servidores específicados.
se Parágrafo único -Para complementação do quadro reestru
turado por este artigo, será observado a ordem de nomeação nos ní
veis iniciais, como determina a Lei,
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei, ficam assim
distribuidos:
I - Departamento Municipal de Estrada de Rodagem, 2 /
motoristas;
II - Saúde Pública - 1 motorista;
III - Administração Geral - 2 motoristas;
IV - Serviço de Obras e Viação - 4 motoristas;
Art. 3º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão /
= por conta de crédito especial neste exercécio,a ser aberto pelo Po
der Executivo, com utilização dos recursos previstos nos itens 1,
II e III do $ 1º, do artigo 43,da Lei nº 4,320/64.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta /
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala dax Câmara Municipal de Itapetinga, 5 de novembro de 1969,
Solon Das da Rocha |,
- Presidente —
/
Carlos Moreira de Alcântara Antônio Andrade Sobrinho
- 1º Secretário — - 2º Secretário —

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