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← Itapetinga (BA)

norma nº 276-A/1972

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 276-A / 1972
Date 1972-10-12
EmentaDOA AO ESTADO DA BAHIA ÁREA URBANA NA VILA DE BANDEIRA DO COLONIA
native_id1860

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Prefeitura Municipal
lapetinga — Bahia
LEI Ho g76-h
De 12 de cutubro de 1972.
* Dos ao Estado da Bahia área
urbana na víla do Bandeira!
do Colônia ",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia, no uso de suss atribuições legais, fas saber que, tendo/
Gecorrião o praso previsto no art, 81 da le4 nº 2.902, do 12 de fo
vereiro de 1971, (Lei Orgmica dos Municípios), sem que a Câmara /
&e Vereadores aprecíasse o projeto de lei do Poder Executivo que /
dispõe sobre a doação ao Estado da Bahia de área urbma na Vila de
Bmdeira do Colônia para construção de um Conjunto Educacional, y
conforme ofício nº 150/72, de 10 de cutubro de 1972, da presidên-/
cia da ogrégia Câmara de Vereadores, PRONULGA A SEGUINTE LEIS:
Art. 1º — Pica o Poder Executivo autorizado
a doar no Estado da Bahia a área de 4. 347,65m2 que cmstituí a pra
ga Duque de Caxias, na Vila de Bandeira do Colônia, para construção
&e um Conjunto Educacicmal.
art. 2? - Esta Lei entrará om vigor, na data
às sua publicação, revogadas as disposições em ecntrário.
Gabinete do Prefeito Mmicipel de Itapetinga,
em 12 de setembro de 1972.
dos mbro so ato dês FS
Pe. Altamirando Ribeifo dos Santos
- Prefeito -
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(Atlas CS pa. ()
-/Ladeio alves e
Diretor do Departamento de Administração
/ Diolino Le
É a Diretor do Departamento de Pasenda |
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nLévio A.S.Sosldntorri [ 1
Diretor do Departamento de Educação. Pu Pique dos

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