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← Itapetinga (BA)

norma nº 415/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 415 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaDispõe sobre Feriados Municipais;
native_id1870

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

“O PREFEITURA MUNICIPAL
BA ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 415/85
De 09 de dezembro de 1985
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituido como feriado munici
pal a SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.
Art. 2º - Ficam abolidos os feriados munici -
pais de Ação de Graças e Corpus Cristi, instituídos pela Lei nº566
de 10 de junho de 1981.
Art. 3º - Ficam instituidos o DIA DA CIDADE *
DE ITAPETINGA, que será comemorado em 12 de dezembro, e o DIA DO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DO COMERCIÁRIO, que será comemora-
do em 28 de outubro.
Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 09 de dezembro de 1985.
SE
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
1
— Etta ae ae
Julival Carvalho Silvá
Diretor do Depart. de Administração
PL
Josê A
Diretor é Depart. de Fazenda

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