| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1985 |
| Date | 1985-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Feriados Municipais; |
| native_id | 1870 |
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“O PREFEITURA MUNICIPAL BA ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 415/85 De 09 de dezembro de 1985 O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituido como feriado munici pal a SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. Art. 2º - Ficam abolidos os feriados munici - pais de Ação de Graças e Corpus Cristi, instituídos pela Lei nº566 de 10 de junho de 1981. Art. 3º - Ficam instituidos o DIA DA CIDADE * DE ITAPETINGA, que será comemorado em 12 de dezembro, e o DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DO COMERCIÁRIO, que será comemora- do em 28 de outubro. Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 09 de dezembro de 1985. SE Michel Josê Hagge Filho Prefeito 1 — Etta ae ae Julival Carvalho Silvá Diretor do Depart. de Administração PL Josê A Diretor é Depart. de Fazenda