| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1968 |
| Date | 1968-02-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a transferir para URBIS Urbanização da Bahia S/A, uma área de terra de propriedade da Prefeitura destinado a construção de unidade residenciais para abrigar as vítimas das enchentes." |
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a ef de gi Dag A no “Câmara Municipal o ; Iepetinga — Bahia Lei nº 208, do 21 de fevereiro de 1968. "Autoriza o Prefeito Iunicipal a trans- ferir para q URBIS- Habitação e Urbani zação da Bahia S/A, uma árva de terras de propriedade de Município, destinada à construção de unidades residenciais / para abricar as vítumas das enchentes." A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Decretas Artº 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a trans ferir para a URBIS- Habitação e Urbanização da Bahia S/A, por doa- ção, área de terras localizadas no Loteamento Chácagas Betânia Ltda. medindo cinquenta e hum (51) metros de frente, por duzentos e seis // (206) de comprimento e conforme demais características constantes / da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 46, às / fôlhas mímeros 113 e 113 verso do Tabelião de Notas de Itapetinga, e registrado sob nº 1,833, às £ôlhas 80 do Livro nº 3-A, do Regig- tro Geral dos Imóveis e das Hipotecas da Comarca de Itapeting», em 8 do fevoreiro de 1968. Parderafo único - A doação da referida área destinam se-d à construção de unidades residenciais para abrigar as vítimas / das enchentes de dezembro de 1967. Artº 2º - Revogadas as disposições com contrário, es- ta Lei entrará em vigôr na data de sua vubliençãos “Mesa da Câmara Municipal de Itapetingr, 21 de Teverei ro de 1968 Américo Nogueira de Souza -Prosidento- Nehemias Nogueira Coutinho - Expidito Oliveira Rodriguez 1ºm Secretário -2º Secretário-