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← Itapetinga (BA)

norma nº 208/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 208 / 1968
Date 1968-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a transferir para URBIS Urbanização da Bahia S/A, uma área de terra de propriedade da Prefeitura destinado a construção de unidade residenciais para abrigar as vítimas das enchentes."
native_id188

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a ef de
gi
Dag A no
“Câmara Municipal o
; Iepetinga — Bahia
Lei nº 208, do 21 de fevereiro de 1968.
"Autoriza o Prefeito Iunicipal a trans-
ferir para q URBIS- Habitação e Urbani
zação da Bahia S/A, uma árva de terras
de propriedade de Município, destinada
à construção de unidades residenciais /
para abricar as vítumas das enchentes."
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Decretas
Artº 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a trans
ferir para a URBIS- Habitação e Urbanização da Bahia S/A, por doa-
ção, área de terras localizadas no Loteamento Chácagas Betânia Ltda.
medindo cinquenta e hum (51) metros de frente, por duzentos e seis //
(206) de comprimento e conforme demais características constantes /
da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 46, às /
fôlhas mímeros 113 e 113 verso do Tabelião de Notas de Itapetinga,
e registrado sob nº 1,833, às £ôlhas 80 do Livro nº 3-A, do Regig-
tro Geral dos Imóveis e das Hipotecas da Comarca de Itapeting», em 8
do fevoreiro de 1968.
Parderafo único - A doação da referida área destinam
se-d à construção de unidades residenciais para abrigar as vítimas /
das enchentes de dezembro de 1967.
Artº 2º - Revogadas as disposições com contrário, es-
ta Lei entrará em vigôr na data de sua vubliençãos
“Mesa da Câmara Municipal de Itapetingr, 21 de Teverei
ro de 1968
Américo Nogueira de Souza
-Prosidento-
Nehemias Nogueira Coutinho - Expidito Oliveira Rodriguez
1ºm Secretário -2º Secretário-

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