| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1984 |
| Date | 1984-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% do total da Despesa fixada no orçamento; |
| native_id | 1889 |
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ITAPETINGA — BAHIA LEI No 391/84 De 31 de agosto de 1984 "Autoriza a abertura de Crêditos Suple mentares até o limite de 40% (quaren- ta por cento) da despesa fixada no Or camento”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou! e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a abrir Créditos Suplementares atê o limite de 40% (qua renta por cento) do total da despesa fixada no Orçamento atual. Art. 29 = Para cobertura dos Créditos autoriza- dos nesta lei, deverão ser observadas as exigências do Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em 31 de agosto de 198. . Michel Josê Hagge Filho Prefeito Diretorído Depart. de Fazenda = Julival Carvalho Silva Diretor do Depart. de Administração